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PRSN11 Personale I Fundo de Investimento Imobiliario - FII Cotas – Cotação Hoje

🏢 FII Fundo Imobiliário (FII)

Personale I Fundo de Investimento Imobiliario - FII Cotas

Preço Atual
R$ 4,81
+0.00%
Cotação oficial B3 em tempo real
Análise de Fundos Imobiliários • Geração de Renda Passiva

Selo de Investimento:

⚠️ Atenção

Atende a 1 de 11 critérios. Alguns múltiplos de valuation, histórico ou liquidez exigem atenção.

Pontuação dos Critérios 1/11 (9.1%)
Mínimo Renda Sólida: 7/10 Status: Atenção

Checklist Fundamentalista de 11 Critérios

Critérios de consistência e valuation auditados
Dividend Yield > 6% a.a.
Dividend Yield não disponível

Retorno em dividendos nos últimos 12 meses superior a 6% ao ano

Distribuição Mensal Consistente
0 meses com distribuição registrada nos últimos 12 meses

Pagamento regular de rendimentos em pelo menos 10 dos últimos 12 meses

P/VP até 1.10 (Sem ágio excessivo)
P/VP não disponível

Cota negociada sem ágio exagerado sobre o valor patrimonial

P/VP acima de 0.70
P/VP não disponível

Ausência de desconto extremo que possa sinalizar vacância crônica ou risco de crédito

Estabilidade nos Proventos
Histórico insuficiente para cálculo trimestral

Sem quedas abruptas (superiores a 30%) no valor médio distribuído recentemente

Patrimônio > R$ 500 Milhões
Patrimônio Líquido não disponível

Fundo de porte relevante com maior capacidade de diversificação e resiliência

Liquidez Diária > R$ 500 mil
Volume médio diário: R$ 0 mil

Volume diário adequado para negociação ágil e spreads reduzidos no book

Segmento Consolidado
Segmento: Fundo Imobiliário (FII)

Atuação em setor com histórico maduro de geração de renda imobiliária

Mais de 3 anos na Bolsa
Data de IPO/listagem não mapeada

Histórico operacional comprovado em diferentes ciclos econômicos

DY Sustentável (≤ 18% a.a.)
Dividend Yield não disponível

Rendimentos saudáveis sem sinais de amortizações ou distribuições extraordinárias

Vacância Física < 10%
Vacância Física: 0.0% (Abaixo de 10%)

Nível de ocupação saudável dos imóveis para garantir a receita de aluguéis (Ignorado para fundos de papel)

ℹ️ Análise algorítmica de FIIs calculada em tempo real com base em dados de proventos e patrimônio B3/CVM. Não constitui recomendação de compra ou venda.
🏢
Valuation de Rendimentos

Método Barsi (Preço Teto 6% a.a.)

Estratégia focada em renda imobiliária com cálculo do preço máximo da cota para obter no mínimo 6% ao ano em proventos com base nos rendimentos dos últimos 12 meses.

ℹ️ Informação indisponível Histórico de rendimentos insuficiente para cálculo do Preço Teto.
Ajustar parâmetros na Calculadora de Preço Teto
Fórmula: Rendimento Anual ÷ 0,06 Alvo: Yield ≥ 6% a.a.
⚠️ Aviso Legal: As estimativas do Método Barsi são modelos matemáticos teóricos baseados em dados públicos da B3/CVM. Não constituem recomendação de investimento, compra ou venda.
📑
CVM Oficial Data-base: 08/2026

Relatório Mensal CVM & Composição Patrimonial

Ver Relatório CVM Completo →
Patrimônio Líquido R$ 8,49 mi
VP por Cota (CVM) R$ 26,28
Total de Cotistas 484
Grau de Alavancagem 0,00%

O ativo PRSN11 (Personale I Fundo de Investimento Imobiliario - FII Cotas) está sendo negociado hoje a R$ 4,81, acumulando uma variação de +0.00% no pregão. Nos últimos 12 meses, a cotação oscilou entre a mínima de R$ 4,00 e a máxima de R$ 10,30. O fundo atua no segmento de Fundo Imobiliário (FII), registrando um Dividend Yield (12M) de 0,00% e indicador P/VP de 1,00x.

Abertura
R$ 4,81
Fec. Ant: R$ 4,81
Variação Dia
Min: R$ 4,81
Max: R$ 4,81
52 Semanas
Mín: R$ 4,00
Máx: R$ 10,30
Volume
25
Moeda: BRL

Histórico de Cotação: PRSN11

Evolução do preço diário oficial e indicadores de tendência

Mínima no Período --
Máxima no Período --
Variação no Período --
Tendência Técnica --
Carregando cotações históricas...

Indicadores do Fundo Imobiliário (FII)

Patrimônio Líquido
-
Último Rendimento
-
Rendimento Médio (12M)
-
por cota / mês
Rendimento 12M
-
acumulado no ano
Quantidade de Cotas
-
Liquidez Diária
25

Sobre a PRSN11

Categoria / Segmento
Fundo Imobiliário (FII)
Tipo de Ativo
Fundo de Investimento Imobiliário (B3)
Market Cap
N/A

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A ferida narcísica do envelhecimento
Notícias de Política •

A ferida narcísica do envelhecimento

Processo Familiar As polarizações jovem-velho, masculino-feminino, são as duas polaridades que mais organizam e hierarquizam o lugar social das pessoas. Os valores associados à juventude e à masculinidade são os grandes geradores de estigmas e preconceitos. Em relação à pessoa idosa, esse estigma tem nome: idadismo, ageismo, etarismo. Palavras sinônimas para expressar o preconceito e a discriminação baseados na faixa etária, que lhe trazem prejuízos, desvantagens e injustiças. Numa sociedade excludente, marcada pela cultura do corpo jovem, as pessoas com mais de 60 anos têm sido destituídas de sua dignidade. Aos 80 invisibilizadas, apesar de todos as leis em sentido contrário: Constituição da República, artigo 230; Lei 8.842/94 (Política Nacional da Pessoa Idosa.); Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) Nesse sentido, o Dia Internacional da Pessoa Idosa, (1º/10), instituído pela ONU em 1990 nos remete a importantes reflexões. Por que essas pessoas são tão invisibilizadas, e desrespeitadas em seus direitos e em sua autonomia? Etarismo não perdoa ninguém De todos os preconceitos, é o único que atinge, ou atingirá, todas as pessoas, mesmo aquelas que nunca sofreram qualquer discriminação. É a “malha fina” dos julgamentos morais e sociais: mulher, homem, trans, cis, indígena, branco, preto, alto, magro, gordo, sem-terra, latifundiário, presidente, general ou rei, famoso e anônimo. Eu, você, nossos filhos, se estivermos vivos, todos sofreremos discriminações. O preconceito contra a pessoa idosa tem produzido injustiças e equívocos nas políticas públicas de saúde e, consequentemente, na proteção às famílias. Elas não fazem mais parte da engrenagem política e econômica. As pessoas idosas não são incapazes, embora integrem um grupo vulnerável. A incapacidade é um estado da pessoa que presume a sua vulnerabilidade, mas a recíproca não é verdadeira. Idade não é causa de incapacidade. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que reescreveu os artigos 3º e 4º do Código Civil, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. A curatela passou a ser medida extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso e restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial (artigos 84 e 85). O envelhecimento nos lança a experiências dilacerantes ao constatarmos a deterioração do nosso corpo e dos nossos sentidos. Envelhecer abre uma ferida narcísica, que atinge não só a autoestima, mas também as relações sociais. Google Gemini É justamente aí que a ferida narcísica se converte em problema jurídico. O Direito, quando se deixa contaminar pelo mesmo imaginário que associa a velhice à ruína, responde à vulnerabilidade com “interdições”, e não com cuidado. Confunde-se autonomia e capacidade, proteção e tutela, amparo e substituição da vontade. Proteger a pessoa idosa não é falar por ela. É criar as condições para que continue sendo sujeito de direito e de desejo, e autora das próprias escolhas: sobre o corpo, sobre o patrimônio, sobre com quem e como quer viver e se relacionar. Para isso, nosso ordenamento jurídico já oferece instrumentos que apoiam a pessoa sem substitui-la: é a tomada de decisão apoiada (artigo 1.783-A do Código Civil). O cuidado, elevado à categoria de princípio jurídico, é exatamente o contrário do silenciamento: é a garantia de que a vulnerabilidade não seja vista como incapacidade, embora às vezes necessite de algum apoio. STF, ao julgar o Tema 1.236 de repercussão geral em fevereiro de 2024, autorizou que pessoas com mais de 70 anos pudessem escolher o seu regime de bens no casamento e na união estável, quebrando a regra do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece a separação obrigatória de bens. A partir dessa decisão a regra pode ser afastada mediante manifestação expressa de vontade das partes, formalizada por escritura pública. É o prestigio da autonomia privada e a capacidade de autodeterminação da pessoa idosa. Homens e mulheres envelhecem de formas diferentes O filme A Substância (2024) conta a história de uma celebridade em declínio, em razão da idade, que usa todos os recursos para permanecer jovem. Ele fala do horror do envelhecer e de como, principalmente, as mulheres são capazes de se submeter a qualquer procedimento para manter a eterna aparência da juventude. O culto ao corpo jovem e a não aceitação do envelhecimento é, também, o cultivo do narcisismo. A expressão, que remete ao mito de Narciso, foi incorporada à psicanálise por Freud por volta de 1910 e desenvolvida em Introdução ao narcisismo (1914). O conceito evoluiu, tomou outras acepções e não tem necessariamente um sentido negativo. Todos precisamos de uma certa dose de narcisismo. Sem ele, nossa autoestima ficaria diminuída. O problema é o excesso, que pode desaguar em um distúrbio narcísico e, nesse caso, entraria no campo das patologias. A Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (CID-10, 1992) inclusive a personalidade narcísica entre os transtornos específicos de personalidade (cf. verbete do meu Dicionário de Direito de Família e Sucessões — Ilustrado, Ed. Foco, p. 479). Os homens sofrem menos preconceito com o envelhecimento do que as mulheres, principalmente depois da “invenção” do Viagra. Essa pílula libertou em grande parte o homem do fantasma do envelhecimento e fez mais pela humanidade do que muitas teorias sobre o envelhecimento. Ela ajuda a sustentar a imagem fálica masculina, que também se conecta ao narcisismo. O passo mais recente em direção à autonomia da vontade, veio com o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378, de 6/4/2026). Não é uma lei sobre a velhice, mas fala diretamente, também, a quem envelhece. Ela define a autodeterminação como a capacidade de o paciente decidir segundo sua vontade e suas escolhas, livre de coerção externa ou de influência subjugante (artigo 2º, I). Assegura o direito de participar das decisões sobre o próprio tratamento (artigo 11) e de retirar o consentimento a qualquer tempo, sem represálias (artigo 14, § 1º). Determina que as diretivas antecipadas de vontade (DAV), sejam respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde (artigo 20). E garante cuidados paliativos livres de dor e o direito de escolher o local da própria morte (artigo 21). Se, como escreveu Beauvoir, em “A Velhice”, “(…) é a morte que transforma a vida em destino”, a lei agora assegura que esse destino continue sendo escrito pelo próprio sujeito, até o fim. Narcisismos à parte, a grande questão do envelhecimento, para homens ou mulheres, é manter a autonomia como sujeito desejante. E é aí que o Direito se torna indispensável para garanti-la. Afinal, como nos ensina, O Retrato de Dorian Gray, de Oscar Wilde, a tragédia não está em envelhecer, mas em querer continuar eternamente jovem.

Perguntas Frequentes sobre PRSN11

Qual é a cotação de PRSN11 hoje na B3?
A cotação de PRSN11 hoje está em R$ 4,81. Durante o pregão, registrou mínima de R$ 4,81 e máxima de R$ 4,81.
Quanto a PRSN11 paga de dividendos?
Atualmente não há registros de proventos recentes para o ticker PRSN11. Consulte os relatórios trimestrais e fatos relevantes para atualizações.
Como calcular o Preço Teto de PRSN11?
O Preço Teto (Método Barsi e Décio Bazin) estabelece o preço máximo a pagar para obter um retorno mínimo em proventos (ex: 6% ao ano). Utilize nossa Calculadora de Preço Teto de PRSN11 para calcular automaticamente a margem de segurança e o Preço Justo de Graham.
O que significa o P/L e o P/VP de PRSN11?
O P/L (Preço sobre Lucro) indica quantos anos levaria para reaver o capital investido através dos lucros da empresa. Já o P/VP (Preço sobre Valor Patrimonial) indica se o papel está sendo negociado acima ou abaixo de seu patrimônio líquido contábil.

Fonte de Dados Oficiais & Transparência

Informações de cotações e demonstrações financeiras sincronizadas com dados públicos da B3 e CVM.

Aviso Legal: Os dados e ferramentas disponibilizados pelo Cotações Hoje têm propósito exclusivamente informativo e educacional, não constituindo recomendação de investimento.