VTOT11 FII VINCI TRCI – Cotação Hoje
FII VINCI TRCI
Selo de Investimento:
⚠️ AtençãoAtende a 1 de 11 critérios. Alguns múltiplos de valuation, histórico ou liquidez exigem atenção.
Checklist Fundamentalista de 11 Critérios
Critérios de consistência e valuation auditadosRetorno em dividendos nos últimos 12 meses superior a 6% ao ano
Pagamento regular de rendimentos em pelo menos 10 dos últimos 12 meses
Cota negociada sem ágio exagerado sobre o valor patrimonial
Ausência de desconto extremo que possa sinalizar vacância crônica ou risco de crédito
Sem quedas abruptas (superiores a 30%) no valor médio distribuído recentemente
Fundo de porte relevante com maior capacidade de diversificação e resiliência
Volume diário adequado para negociação ágil e spreads reduzidos no book
Atuação em setor com histórico maduro de geração de renda imobiliária
Histórico operacional comprovado em diferentes ciclos econômicos
Rendimentos saudáveis sem sinais de amortizações ou distribuições extraordinárias
Nível de ocupação saudável dos imóveis para garantir a receita de aluguéis (Ignorado para fundos de papel)
Método Barsi (Preço Teto 6% a.a.)
Estratégia focada em renda imobiliária com cálculo do preço máximo da cota para obter no mínimo 6% ao ano em proventos com base nos rendimentos dos últimos 12 meses.
Resumo Fundamentalista de VTOT11
O ativo VTOT11 (FII VINCI TRCI) está sendo negociado hoje a R$ 71,00, acumulando uma variação de +0.00% no pregão. Nos últimos 12 meses, a cotação oscilou entre a mínima de R$ 69,70 e a máxima de R$ 71,00. O fundo atua no segmento de Fundo Imobiliário (FII), registrando um Dividend Yield (12M) de 0,00% e indicador P/VP de 1,00x.
Histórico de Cotação: VTOT11
Evolução do preço diário oficial e indicadores de tendência
Indicadores do Fundo Imobiliário (FII)
Sobre a VTOT11
Dividendos
Nenhum dividendo
encontrado
Outros FIIs do Segmento Fundo Imobiliário (FII)
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HABT11 e mais 2 FIIs distribuem rendimentos hoje; veja quem recebe
HABT11 e mais 2 FIIs distribuem rendimentos hoje; veja quem recebe Três fundos imobiliários farão a distribuição de rendimentos nesta sexta-feira. Entre os fundos que pagam os dividendos hoje, os valores são creditados automaticamente na conta da corretora, sem necessidade de qualquer solicitação por parte do cotista. A data de corte para elegibilidade é indicada por cada fundo e define quem tem direito ao recebimento. De acordo com a legislação, os FIIs devem repassar 95% do resultado financeiro apurado em cada semestre. Embora a regra seja semestral, a prática de mercado é realizar pagamentos de forma mensal. Para pessoas físicas, esses rendimentos são isentos de Imposto de Renda, o que amplia a atratividade dos fundos imobiliários para estratégias de geração de renda. Com tanta incerteza no Brasil, muita gente desistiu da bolsa. A Suno não. Na maior Black Friday da nossa história, vamos provar com dados por que investir no longo prazo em boas empresas ainda é a melhor estratégia. Live gratuita, 04/11, às 20h. Clique e inscreva-se. Dividendos hoje: fundos que pagam proventos Os três fundos que distribuem rendimentos nesta sexta-feira abrangem diferentes segmentos do mercado imobiliário. Há opções de Fundo de Tijolo com foco em Imóveis Industriais e Logísticos, Fundo de Papel com foco em Papéis e Fundo Misto com foco em Fundo de Desenvolvimento. Abaixo, os detalhes de cada pagamento, incluindo valor por cota, data com, período de referência e indicadores de rendimento. FIIB11 O fundo pagará R$ 3,30 por cota em rendimentos. A data com é 30/09/2026, e o período de referência é Setembro. O Dividend yield (DY) informado é de 0,73%, enquanto o DY 12 meses está em 8,12%. Trata-se de um FII de Fundo de Tijolo, com foco em Imóveis Industriais e Logísticos. O veículo foi constituído em novembro de 2011 e é administrado pela Coinvalores. No acumulado desse ano, os dividendos já pagos somam R$ 29,37. HABT11 O fundo pagará R$ 0,92 por cota em rendimentos. A data com é 30/09/2026, com período de referência em Setembro. O Dividend yield (DY) divulgado é de 1,34%, e o DY 12 meses alcança 16,56%. Classificado como FII de Fundo de Papel, tem foco em Papéis. Foi constituído em julho de 2019 e é administrado pela XP Investimentos. No acumulado desse ano, os dividendos já pagos somam R$ 9,49. PATC11 O fundo pagará R$ 0,09 por cota em rendimentos. A data com é 30/09/2026, e o período de referência é Setembro. O Dividend yield (DY) apresentado é de 0,27%, com DY 12 meses em 2,15%. Enquadra-se como FII de Fundo Misto, com foco em Fundo de Desenvolvimento. Foi constituído em março de 2019 e é administrado pela MAF. No acumulado desse ano, os dividendos já pagos somam R$ 0,62. Para quem acompanha o calendário de proventos, vale lembrar que o crédito ocorre de forma automática na corretora, conforme as regras de cada administrador. O investidor deve observar a data com para garantir o direito ao recebimento de rendimentos, bem como acompanhar os relatórios gerenciais para entender a dinâmica de geração de caixa e a política de distribuição de cada FII. Antes de investir em fundos imobiliários, é recomendável organizar as finanças pessoais. A construção de uma reserva de emergência e a quitação de dívidas ajudam a reduzir riscos no orçamento. Não é aconselhável contrair dívidas para investir, mesmo quando os rendimentos isentos de IR pareçam atrativos no curto prazo.
Veja quais fundos imobiliários pagarão rendimentos nesta sexta
Nesta sexta-feira, 3 fundos imobiliários vão distribuir dividendos aos seus cotistas, e os fundos HABT11 e FIIB11 fazem parte deste grupo. Cotistas do HABT11 recebem R$ 0,92, enquanto os investidores do FIIB11 recebem R$ 3,30 por cota. Se você é cotista de um destes fundos que pagam dividendos hoje, não precisa fazer nada para garantir o recebimento de proventos, pois eles caem de conta automática em sua conta da corretora de valores. O maior desconto desta Black Friday não está em nenhuma vitrine. Está no tempo que você pode ganhar até parar de trabalhar. Na live Suno Friday, mostramos como é possível chegar à independência financeira em idades completamente diferentes. Garanta sua vaga gratuita. Os fundos imobiliários, como o HABT11 e o FIIB11, devem distribuir 95% do seu resultado financeiro a cada semestre, de acordo com a legislação. Normalmente, os FIIs fazem estes pagamentos de forma mensal. Esses valores são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que é um grande atrativo para os investidores. FII que compartilham seus lucros com os cotistas hoje FIIB11 O FIIB11 pagará R$ 3,30 por cota em rendimentos. Data com: 30/09/2026 Período de referência: Setembro Dividend yield (DY): 0,73% DY 12 meses: 8,12% O FIIB11 é um FII de Fundo de Tijolo, com foco em Imóveis Industriais e Logísticos. Ele foi constituído em novembro de 2011, e é administrado pela Coinvalores. No acumulado desse ano, os dividendos do FIIB11 já pagos somam R$ 29,37. HABT11 O HABT11 pagará R$ 0,92 por cota em rendimentos. Data com: 30/09/2026 Período de referência: Setembro Dividend yield (DY): 1,34% DY 12 meses: 16,56% O HABT11 é um FII de Fundo de Papel, com foco em Papéis. Ele foi constituído em julho de 2019, e é administrado pela XP Investimentos. No acumulado desse ano, os dividendos do HABT11 já pagos somam R$ 9,49. PATC11 O PATC11 pagará R$ 0,09 por cota em rendimentos. Data com: 30/09/2026 Período de referência: Setembro Dividend yield (DY): 0,27% DY 12 meses: 2,15% O PATC11 é um FII de Fundo Misto, com foco em Fundo de Desenvolvimento. Ele foi constituído em março de 2019, e é administrado pela MAF. No acumulado desse ano, os dividendos do PATC11 já pagos somam R$ 0,62. Se você ficou com vontade de investir em fundos imobiliários, lembre-se de que antes de investir é preciso montar uma reserva de emergência e quitar suas dívidas. Além disso, não é recomendável endividar-se para investir.
STJ afasta isenção prevista na Lei 8.668/1993 para ganhos de fundos imobiliários com alienação de cotas de outros fundos
O STJ decidiu que ganhos de capital obtidos por fundos de investimento imobiliário na venda ou no resgate de cotas de outros FIIs estão sujeitos ao Imposto de Renda, conforme o art. 18 da Lei nº 8.668/1993 Resumo da notícia O STJ decidiu que ganhos de capital na venda de cotas de outros fundos imobiliários estão sujeitos ao Imposto de Renda, impactando a apuração tributária dessas operações. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria de votos, um resultado favorável ao fisco no julgamento do Recurso Especial nº 2.177.594, estabelecendo a incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital auferidos por um fundo de investimento imobiliário na alienação de cotas de outros fundos da mesma espécie. A controvérsia jurídica centrou-se na aplicação do regime de isenção previsto na Lei nº 8.668/1993 para as estruturas conhecidas como Fund of Funds (FoF), em que um fundo de investimento atua como investidor em outros veículos congêneres. O colegiado analisou se o lucro obtido na venda dessas cotas estaria amparado pela isenção geral concedida aos rendimentos dos fundos imobiliários ou se deveria submeter-se à tributação específica prevista para ganhos líquidos em renda variável. O contribuinte, um fundo de investimento imobiliário, defendeu que o artigo 16 da Lei nº 8.668/1993 instituiu uma isenção ampla e irrestrita para todos os rendimentos e ganhos de capital auferidos por esses veículos. Sustentou-se que a tributação deveria ocorrer apenas no momento da distribuição dos lucros aos cotistas finais, em observância ao princípio da neutralidade fiscal e da transparência tributária, visando evitar a bitributação econômica ao longo da cadeia de investimento. O argumento central baseou-se na ideia de que os fundos de investimento constituem comunhão de recursos despersonalizada, funcionando como meros instrumentos de passagem para o capital que seria tributado exclusivamente nas mãos dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas. Entretanto, o voto vencedor, proferido pelo ministro relator, estabeleceu que o artigo 18 da Lei nº 8.668/1993, com a redação dada pela Lei nº 9.779/1999, constitui norma específica que prevalece sobre a regra geral de isenção. De acordo com a fundamentação acolhida pela maioria, a redação do dispositivo é clara ao prever a incidência do imposto sobre ganhos de capital auferidos na alienação de cotas por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta. O entendimento firmado foi de que a expressão qualquer beneficiário possui abrangência suficiente para incluir os próprios fundos de investimento imobiliário quando estes assumem a posição de alienantes de ativos mobiliários no mercado secundário, não havendo distinção legal que os exclua da sujeição passiva tributária nessas operações. A fundamentação técnica destacou ainda que as cotas de fundos imobiliários são classificadas como valores mobiliários, conforme o artigo 3º da Lei nº 8.668/1993, sujeitando-se ao regime da Lei nº 6.385/1976. Sob essa ótica, a alienação desses ativos configura uma aplicação em renda variável no mercado de capitais, distinguindo-se da atividade imobiliária direta, como a construção e a locação de imóveis físicos, que seria o objeto precípuo do incentivo fiscal originário. O colegiado considerou que a estratégia de investimento em outros fundos não implica injeção de capital novo no setor produtivo imobiliário, mas sim circulação de ativos financeiros em busca de ganho especulativo, o que reforçaria a natureza mobiliária da transação e a consequente atração da norma de incidência tributária. Reforçou-se, também, o impacto da evolução legislativa sobre a matéria, observando que a autorização para que fundos imobiliários investissem em cotas de outros fundos ocorreu apenas com a Instrução CVM nº 472/2008. Dessa forma, a isenção prevista originalmente em 1993 não poderia ser estendida de forma analógica a uma modalidade operacional inexistente à época, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e da interpretação estrita das normas isentivas. O tribunal aplicou o princípio hermenêutico de que a inclusão expressa de determinados ativos como isentos em leis posteriores, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) pela Lei nº 12.049/2009, demonstra que o silêncio do legislador quanto ao ganho de capital em cotas de fundos implica a manutenção da regra geral de tributação. A decisão pontuou que a obrigatoriedade de distribuição de 95% dos lucros, prevista no artigo 10 da Lei nº 8.668/1993, não impede a tributação na fonte ou sobre o ganho de capital no momento da realização do lucro pelo fundo. O argumento de bitributação foi afastado sob a premissa de que o imposto incidente sobre a alienação das cotas pelo fundo e o imposto sobre o rendimento recebido pelo cotista final possuem fatos geradores e sujeitos passivos distintos. A interpretação seguiu o rigor normativo que veda a ampliação de benefícios fiscais por via judicial, mantendo a higidez da cobrança do imposto de renda à alíquota de vinte por cento sobre os ganhos líquidos auferidos nas alienações realizadas no âmbito de estratégias de carteira, conforme o disposto no artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional. Referência: REsp 2177594 / SP Data da publicação da decisão: 07/10/2026 CLIQUE AQUI e faça o download da decisão
Perguntas Frequentes sobre VTOT11
Qual é a cotação de VTOT11 hoje na B3?
Quanto a VTOT11 paga de dividendos?
Como calcular o Preço Teto de VTOT11?
O que significa o P/L e o P/VP de VTOT11?
Fonte de Dados Oficiais & Transparência
Informações de cotações e demonstrações financeiras sincronizadas com dados públicos da B3 e CVM.
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