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VTOT11 FII VINCI TRCI – Cotação Hoje

🏢 FII Fundo Imobiliário (FII)

FII VINCI TRCI

Preço Atual
R$ 71,00
+0.00%
Cotação oficial B3 em tempo real
Análise de Fundos Imobiliários • Geração de Renda Passiva

Selo de Investimento:

⚠️ Atenção

Atende a 1 de 11 critérios. Alguns múltiplos de valuation, histórico ou liquidez exigem atenção.

Pontuação dos Critérios 1/11 (9.1%)
Mínimo Renda Sólida: 7/10 Status: Atenção

Checklist Fundamentalista de 11 Critérios

Critérios de consistência e valuation auditados
Dividend Yield > 6% a.a.
Dividend Yield não disponível

Retorno em dividendos nos últimos 12 meses superior a 6% ao ano

Distribuição Mensal Consistente
0 meses com distribuição registrada nos últimos 12 meses

Pagamento regular de rendimentos em pelo menos 10 dos últimos 12 meses

P/VP até 1.10 (Sem ágio excessivo)
P/VP não disponível

Cota negociada sem ágio exagerado sobre o valor patrimonial

P/VP acima de 0.70
P/VP não disponível

Ausência de desconto extremo que possa sinalizar vacância crônica ou risco de crédito

Estabilidade nos Proventos
Histórico insuficiente para cálculo trimestral

Sem quedas abruptas (superiores a 30%) no valor médio distribuído recentemente

Patrimônio > R$ 500 Milhões
Patrimônio Líquido não disponível

Fundo de porte relevante com maior capacidade de diversificação e resiliência

Liquidez Diária > R$ 500 mil
Volume médio diário: R$ 19 mil

Volume diário adequado para negociação ágil e spreads reduzidos no book

Segmento Consolidado
Segmento: Fundo Imobiliário (FII)

Atuação em setor com histórico maduro de geração de renda imobiliária

Mais de 3 anos na Bolsa
Data de IPO/listagem não mapeada

Histórico operacional comprovado em diferentes ciclos econômicos

DY Sustentável (≤ 18% a.a.)
Dividend Yield não disponível

Rendimentos saudáveis sem sinais de amortizações ou distribuições extraordinárias

Vacância Física < 10%
Vacância Física: 0.0% (Abaixo de 10%)

Nível de ocupação saudável dos imóveis para garantir a receita de aluguéis (Ignorado para fundos de papel)

ℹ️ Análise algorítmica de FIIs calculada em tempo real com base em dados de proventos e patrimônio B3/CVM. Não constitui recomendação de compra ou venda.
🏢
Valuation de Rendimentos

Método Barsi (Preço Teto 6% a.a.)

Estratégia focada em renda imobiliária com cálculo do preço máximo da cota para obter no mínimo 6% ao ano em proventos com base nos rendimentos dos últimos 12 meses.

ℹ️ Informação indisponível Histórico de rendimentos insuficiente para cálculo do Preço Teto.
Ajustar parâmetros na Calculadora de Preço Teto
Fórmula: Rendimento Anual ÷ 0,06 Alvo: Yield ≥ 6% a.a.
⚠️ Aviso Legal: As estimativas do Método Barsi são modelos matemáticos teóricos baseados em dados públicos da B3/CVM. Não constituem recomendação de investimento, compra ou venda.

O ativo VTOT11 (FII VINCI TRCI) está sendo negociado hoje a R$ 71,00, acumulando uma variação de +0.00% no pregão. Nos últimos 12 meses, a cotação oscilou entre a mínima de R$ 69,70 e a máxima de R$ 71,00. O fundo atua no segmento de Fundo Imobiliário (FII), registrando um Dividend Yield (12M) de 0,00% e indicador P/VP de 1,00x.

Abertura
R$ 69,70
Fec. Ant: R$ 71,00
Variação Dia
Min: R$ 69,70
Max: R$ 71,00
52 Semanas
Mín: R$ 69,70
Máx: R$ 71,00
Volume
269
Moeda: BRL

Histórico de Cotação: VTOT11

Evolução do preço diário oficial e indicadores de tendência

Mínima no Período --
Máxima no Período --
Variação no Período --
Tendência Técnica --
Carregando cotações históricas...

Indicadores do Fundo Imobiliário (FII)

Patrimônio Líquido
-
Último Rendimento
-
Rendimento Médio (12M)
-
por cota / mês
Rendimento 12M
-
acumulado no ano
Quantidade de Cotas
-
Liquidez Diária
269

Sobre a VTOT11

Categoria / Segmento
Fundo Imobiliário (FII)
Tipo de Ativo
Fundo de Investimento Imobiliário (B3)
Market Cap
N/A

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STJ afasta isenção prevista na Lei 8.668/1993 para ganhos de fundos imobiliários com alienação de cotas de outros fundos
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STJ afasta isenção prevista na Lei 8.668/1993 para ganhos de fundos imobiliários com alienação de cotas de outros fundos

O STJ decidiu que ganhos de capital obtidos por fundos de investimento imobiliário na venda ou no resgate de cotas de outros FIIs estão sujeitos ao Imposto de Renda, conforme o art. 18 da Lei nº 8.668/1993 Resumo da notícia O STJ decidiu que ganhos de capital na venda de cotas de outros fundos imobiliários estão sujeitos ao Imposto de Renda, impactando a apuração tributária dessas operações. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria de votos, um resultado favorável ao fisco no julgamento do Recurso Especial nº 2.177.594, estabelecendo a incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital auferidos por um fundo de investimento imobiliário na alienação de cotas de outros fundos da mesma espécie. A controvérsia jurídica centrou-se na aplicação do regime de isenção previsto na Lei nº 8.668/1993 para as estruturas conhecidas como Fund of Funds (FoF), em que um fundo de investimento atua como investidor em outros veículos congêneres. O colegiado analisou se o lucro obtido na venda dessas cotas estaria amparado pela isenção geral concedida aos rendimentos dos fundos imobiliários ou se deveria submeter-se à tributação específica prevista para ganhos líquidos em renda variável. O contribuinte, um fundo de investimento imobiliário, defendeu que o artigo 16 da Lei nº 8.668/1993 instituiu uma isenção ampla e irrestrita para todos os rendimentos e ganhos de capital auferidos por esses veículos. Sustentou-se que a tributação deveria ocorrer apenas no momento da distribuição dos lucros aos cotistas finais, em observância ao princípio da neutralidade fiscal e da transparência tributária, visando evitar a bitributação econômica ao longo da cadeia de investimento. O argumento central baseou-se na ideia de que os fundos de investimento constituem comunhão de recursos despersonalizada, funcionando como meros instrumentos de passagem para o capital que seria tributado exclusivamente nas mãos dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas. Entretanto, o voto vencedor, proferido pelo ministro relator, estabeleceu que o artigo 18 da Lei nº 8.668/1993, com a redação dada pela Lei nº 9.779/1999, constitui norma específica que prevalece sobre a regra geral de isenção. De acordo com a fundamentação acolhida pela maioria, a redação do dispositivo é clara ao prever a incidência do imposto sobre ganhos de capital auferidos na alienação de cotas por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta. O entendimento firmado foi de que a expressão qualquer beneficiário possui abrangência suficiente para incluir os próprios fundos de investimento imobiliário quando estes assumem a posição de alienantes de ativos mobiliários no mercado secundário, não havendo distinção legal que os exclua da sujeição passiva tributária nessas operações. A fundamentação técnica destacou ainda que as cotas de fundos imobiliários são classificadas como valores mobiliários, conforme o artigo 3º da Lei nº 8.668/1993, sujeitando-se ao regime da Lei nº 6.385/1976. Sob essa ótica, a alienação desses ativos configura uma aplicação em renda variável no mercado de capitais, distinguindo-se da atividade imobiliária direta, como a construção e a locação de imóveis físicos, que seria o objeto precípuo do incentivo fiscal originário. O colegiado considerou que a estratégia de investimento em outros fundos não implica injeção de capital novo no setor produtivo imobiliário, mas sim circulação de ativos financeiros em busca de ganho especulativo, o que reforçaria a natureza mobiliária da transação e a consequente atração da norma de incidência tributária. Reforçou-se, também, o impacto da evolução legislativa sobre a matéria, observando que a autorização para que fundos imobiliários investissem em cotas de outros fundos ocorreu apenas com a Instrução CVM nº 472/2008. Dessa forma, a isenção prevista originalmente em 1993 não poderia ser estendida de forma analógica a uma modalidade operacional inexistente à época, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e da interpretação estrita das normas isentivas. O tribunal aplicou o princípio hermenêutico de que a inclusão expressa de determinados ativos como isentos em leis posteriores, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) pela Lei nº 12.049/2009, demonstra que o silêncio do legislador quanto ao ganho de capital em cotas de fundos implica a manutenção da regra geral de tributação. A decisão pontuou que a obrigatoriedade de distribuição de 95% dos lucros, prevista no artigo 10 da Lei nº 8.668/1993, não impede a tributação na fonte ou sobre o ganho de capital no momento da realização do lucro pelo fundo. O argumento de bitributação foi afastado sob a premissa de que o imposto incidente sobre a alienação das cotas pelo fundo e o imposto sobre o rendimento recebido pelo cotista final possuem fatos geradores e sujeitos passivos distintos. A interpretação seguiu o rigor normativo que veda a ampliação de benefícios fiscais por via judicial, mantendo a higidez da cobrança do imposto de renda à alíquota de vinte por cento sobre os ganhos líquidos auferidos nas alienações realizadas no âmbito de estratégias de carteira, conforme o disposto no artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional. Referência: REsp 2177594 / SP Data da publicação da decisão: 07/10/2026 CLIQUE AQUI e faça o download da decisão

Perguntas Frequentes sobre VTOT11

Qual é a cotação de VTOT11 hoje na B3?
A cotação de VTOT11 hoje está em R$ 71,00. Durante o pregão, registrou mínima de R$ 69,70 e máxima de R$ 71,00.
Quanto a VTOT11 paga de dividendos?
Atualmente não há registros de proventos recentes para o ticker VTOT11. Consulte os relatórios trimestrais e fatos relevantes para atualizações.
Como calcular o Preço Teto de VTOT11?
O Preço Teto (Método Barsi e Décio Bazin) estabelece o preço máximo a pagar para obter um retorno mínimo em proventos (ex: 6% ao ano). Utilize nossa Calculadora de Preço Teto de VTOT11 para calcular automaticamente a margem de segurança e o Preço Justo de Graham.
O que significa o P/L e o P/VP de VTOT11?
O P/L (Preço sobre Lucro) indica quantos anos levaria para reaver o capital investido através dos lucros da empresa. Já o P/VP (Preço sobre Valor Patrimonial) indica se o papel está sendo negociado acima ou abaixo de seu patrimônio líquido contábil.

Fonte de Dados Oficiais & Transparência

Informações de cotações e demonstrações financeiras sincronizadas com dados públicos da B3 e CVM.

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