LRDI11 Fundo De Investimento Imobiliario - Leblon Realty Desenvolvimento I – Cotação Hoje
Fundo De Investimento Imobiliario - Leblon Realty Desenvolvimento I
CNPJ: 41088534000107
Resumo Fundamentalista de LRDI11
O ativo LRDI11 (Fundo De Investimento Imobiliario - Leblon Realty Desenvolvimento I) está sendo negociado hoje a R$ 183,70, acumulando uma variação de +0.00% no pregão. Nos últimos 12 meses, a cotação oscilou entre a mínima de R$ 80,55 e a máxima de R$ 200,00. O fundo atua no segmento de Desenvolvimento. O ativo possui histórico de distribuição de proventos aos investidores, permitindo calcular o dividendo médio e a margem de segurança para estratégias de renda passiva.
Oscilação dos Últimos 12 Meses
Indicadores de Valuation
Sobre a LRDI11
O LEBLON REALTY FII (LRDI11) é um fundo de investimento imobiliário listado na B3. O fundo possui mandato de não informado e atua no segmento de Multicategoria, com gestão Ativa.
Dividendos
Outros FIIs do Segmento Desenvolvimento
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TRXF11 compra 70% de parque logístico da LOG (LOGG3) por R$ 210 milhões; veja detalhes – Money Times
(Imagem: Reprodução/Log Commercial Properties) A Log Commercial (LOGG3) aprovou a venda de uma participação de 70% no parque logístico LOG Recife II para o TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário (TRXF11) por R$ 210 milhões, segundo ata de reunião do conselho de administração. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE A operação envolve o empreendimento localizado em Jaboatão dos Guararapes (PE), de propriedade da controlada LOG Recife II SPE. O conselho da companhia aprovou os termos e condições da transação por unanimidade e autorizou a diretoria e os representantes legais da LOG a praticarem todos os atos necessários para a conclusão e formalização da venda. Na mesma reunião, realizada em 14 de agosto, o conselho também aprovou a Política de Due Diligence de Terceiros da companhia e ratificou a implementação do Código de Conduta Ética do Fornecedor. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
IRIM11 registra resultado de R$ 28,3 milhões em julho
Fundo imobiliário teve resultado inferior ao registrado em junho, enquanto a desaceleração do IPCA começa a impactar os números do mês O fundo imobiliário IRIM11 encerrou julho com resultado em caixa de R$ 28,289 milhões, de acordo com o relatório gerencial mais recente divulgado pela gestão. O montante representa uma redução em relação aos R$ 34,066 milhões apurados em junho. No período, as receitas geradas pelos ativos do fundo chegaram a R$ 30,560 milhões. A maior parcela veio da carteira de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), responsável por R$ 24,227 milhões. Já os investimentos em outros fundos imobiliários contribuíram com R$ 5,107 milhões. As despesas pagas em caixa totalizaram R$ 2,271 milhões. Distribuição de dividendos do IRIM11 recua em julho O desempenho financeiro refletiu diretamente na distribuição aos cotistas. Em julho, o IRIM11 pagou R$ 0,77 por cota, abaixo dos R$ 1,18 distribuídos no mês anterior. Considerando o total de cotas, o montante destinado aos investidores foi de R$ 27,124 milhões. Com base na cotação de fechamento do fundo em julho, o pagamento de R$ 0,77 por cota correspondeu a um dividend yield mensal de 1,18%. Em termos anualizados, o indicador chegou a 14,20%. O resultado distribuível, por sua vez, ficou em R$ 0,80 por cota. Segundo a administração, os números apresentados em julho já começaram a sentir os efeitos da desaceleração do IPCA observada nos meses anteriores. A tendência pode continuar influenciando o desempenho do fundo nos próximos resultados, especialmente por sua exposição a ativos indexados à inflação. Publicidade Publicidade Apesar da redução no resultado, a gestão decidiu reforçar a reserva do fundo. Ao longo de julho, foram adicionados R$ 0,03 por cota ao montante acumulado. Dessa forma, o IRIM11 encerrou o mês com uma reserva equivalente a R$ 0,31 por cota.
Imposto de renda sobre fundos de IA: entenda as regras
O imposto de renda sobre fundos de IA não segue uma regra própria. O tratamento fiscal dessa estratégia de investimento depende da classificação do fundo, da política de investimento, da composição da carteira, do prazo médio dos ativos, quando aplicável, e do local de constituição do fundo. Um fundo com exposição a empresas de inteligência artificial pode ser estruturado como fundo de investimento em ações, multimercado, renda fixa ou outra modalidade prevista na regulamentação. Também é possível acessar a tese de investimento por meio de ETFs, fundos constituídos no exterior ou fundos brasileiros que investem em ativos internacionais. A Receita Federal explica que a tributação incide, em regra, sobre os rendimentos obtidos pelo cotista. O administrador do fundo é responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto, conforme o regime aplicável ao produto. A carteira do fundo, portanto, não é tributada da mesma forma que uma pessoa física. Fundos de investimento em ações Quando o produto é classificado como Fundo de Investimento em Ações, o rendimento positivo obtido pelo investidor pessoa física está sujeito à alíquota de 15% no resgate. A cobrança ocorre exclusivamente na fonte e, em regra, não há incidência do come-cotas semestral. O administrador realiza a retenção e o recolhimento do imposto. O investidor deve observar as orientações da Receita Federal para declarar as cotas, os rendimentos e eventuais resgates na declaração anual. Para ser enquadrado como fundo de ações, o produto precisa cumprir os requisitos regulatórios aplicáveis à categoria. A simples presença de ações de empresas ligadas à inteligência artificial não garante esse tratamento tributário. Entre as companhias que podem aparecer em estratégias relacionadas ao setor estão Nvidia, Microsoft, Alphabet, Amazon, Meta e Broadcom. A participação de cada empresa, no entanto, depende da política de investimento e da composição efetiva da carteira. Fundos multimercado e de renda fixa Alguns fundos associados à inteligência artificial combinam ações de tecnologia com juros, moedas, crédito privado e derivativos. Nesses casos, o tratamento tributário pode seguir as regras gerais aplicáveis aos fundos de curto ou longo prazo, desde que o produto esteja sujeito a esse regime. Nos fundos de longo prazo, a antecipação do Imposto de Renda pelo come-cotas ocorre normalmente à alíquota de 15%. Nos fundos de curto prazo, a alíquota da antecipação é, em regra, de 20%. A cobrança do come-cotas acontece normalmente no último dia útil de maio e novembro. O mecanismo reduz a quantidade de cotas do investidor para antecipar o imposto, mesmo que não tenha ocorrido o resgate da aplicação. No momento do resgate, o administrador calcula eventual diferença entre o imposto já recolhido e a alíquota final correspondente ao prazo do investimento. A incidência do come-cotas não deve ser presumida para todos os fundos. O investidor precisa verificar a categoria do produto, o regulamento e o regime tributário indicado nos documentos do fundo. Alíquotas dos fundos sujeitos ao regime geral Nos fundos sujeitos à tabela regressiva do Imposto de Renda, as alíquotas finais variam de acordo com o prazo de permanência da aplicação. Prazo da aplicação Alíquota Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15% A tabela não se aplica indistintamente a todos os fundos. Fundos de ações, fundos imobiliários, ETFs e outros veículos podem seguir regras próprias. Por isso, a classificação do produto é fundamental para determinar a forma de tributação. Fundos fechados A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, ampliou a incidência periódica do Imposto de Renda sobre diversos fundos constituídos sob a forma de condomínio fechado. Nesses casos, a tributação pode ocorrer antes do resgate, da amortização ou da distribuição das cotas, conforme a estrutura do fundo e o regime aplicável. A legislação prevê regras específicas para a tributação periódica e para situações de distribuição, amortização, resgate ou alienação de cotas. A aplicação dessas regras exige a análise da natureza do fundo, da composição da carteira, do prazo médio dos ativos, quando relevante, e das exceções previstas na legislação. Portanto, não é correto afirmar que todos os fundos fechados seguem exatamente o mesmo tratamento fiscal. Fundos brasileiros com ativos no exterior O investidor pode acessar empresas de tecnologia e inteligência artificial por meio de um fundo constituído no Brasil que mantenha ativos internacionais na carteira. Nesse caso, a tributação tende a seguir o regime aplicável ao fundo brasileiro, e não necessariamente as regras destinadas a uma pessoa física que investe diretamente no exterior. O investidor deve verificar onde o veículo foi constituído e qual ativo adquiriu efetivamente. A compra de cotas de um fundo brasileiro, a aquisição direta de cotas de um fundo ou ETF estrangeiro e o investimento em um instrumento negociado no mercado brasileiro são operações diferentes. Cada estrutura pode ter regras próprias de tributação e declaração. Aplicações financeiras diretamente no exterior Quando uma pessoa física residente no Brasil investe diretamente em uma aplicação financeira no exterior, os rendimentos seguem as regras previstas na Lei nº 14.754/2023. A legislação estabelece, em regra, a tributação desses rendimentos à alíquota de 15%, com apuração na declaração anual do Imposto de Renda. A norma considera aplicações financeiras no exterior, entre outros ativos, determinadas cotas de fundos de investimento e outros investimentos mantidos fora do país. A regra, contudo, não deve ser aplicada automaticamente a qualquer investimento internacional. O tratamento depende do ativo, do local de constituição, da forma de aquisição e da situação fiscal do investidor. O que analisar antes de investir Antes de aplicar em um fundo de IA, o investidor deve verificar: A classificação do fundo, como ações, multimercado, renda fixa ou outra categoria. O local de constituição do fundo. A política de investimento e a parcela da carteira exposta a empresas de tecnologia. A existência ou não do come-cotas. O prazo de cotização e liquidação do resgate. As alíquotas aplicáveis ao produto. O tratamento tributário descrito no regulamento, na lâmina e no informe de rendimentos. As obrigações de declaração no Imposto de Renda. Também é importante considerar os custos da aplicação. Taxa de administração, taxa de performance, custos operacionais e eventual exposição cambial podem afetar o retorno líquido, assim como a tributação. Tributação não deve ser o único critério O imposto de renda influencia o retorno final, mas não deve ser o único critério usado na escolha de um fundo de IA. O investidor também precisa avaliar a volatilidade, a concentração da carteira, o horizonte de investimento, os riscos regulatórios e a capacidade de suportar perdas temporárias. Empresas como Nvidia, Microsoft, Alphabet, Amazon, Meta e Broadcom atuam em diferentes segmentos e podem apresentar comportamentos distintos no mercado. A valorização de uma companhia não depende apenas do crescimento da inteligência artificial, mas também de resultados financeiros, concorrência, inovação, regulação e condições econômicas. Por isso, a decisão deve considerar o equilíbrio entre risco, retorno, diversificação e liquidez. A tributação deve ser analisada como parte da avaliação do investimento, e não como substituta da análise da carteira e do regulamento do fundo. As regras tributárias podem ser alteradas por novas leis, medidas provisórias ou regulamentações. Antes da publicação, a redação deve ser conferida com base na legislação vigente em 21 de agosto de 2026. Para uma decisão individual, o investidor deve consultar o regulamento do produto, o informe de rendimentos e, quando necessário, um profissional habilitado.
Perguntas Frequentes sobre LRDI11
Qual é a cotação de LRDI11 hoje na B3?
Quanto a LRDI11 paga de dividendos?
Como calcular o Preço Teto de LRDI11?
O que significa o P/L e o P/VP de LRDI11?
Fonte de Dados Oficiais & Transparência
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