GP

GPROB

Criptomoeda

GPROB

Atualizado: 18/09/2026

Preço Atual
US$ 1,31
+0.00%
Cotação de Criptoativo em tempo real

Resumo de GPROB (GPROB)

O criptoativo GPROB (GPROB) está sendo negociado a US$ 1,31 nesta data, acumulando uma variação de +0.00% nas últimas 24 horas. O intervalo de negociação no período oscilou entre a mínima de US$ 1,28 e a máxima de US$ 1,40.

Variação (US$)
US$ 0,00
Cotação: USD
Variação Dia
Mín: US$ 1,28
Máx: US$ 1,40
Volume Diário
147.206
Transações em 24h
🪙

Selo de Investimento: Cripto Sólida

⚠️ Atenção

O criptoativo GPROB atingiu 1 de 7 critérios (14.3%), ficando abaixo do mínimo de 5/7 exigido para o Selo Cripto Sólida. Exige cautela reforçada devido a risco de volatilidade, menor liquidez ou tokenomics frágil.

Pontuação dos Critérios 1/7 (14.3%)
Mínimo Cripto Sólida: 5/7 Status: Atenção

Checklist de Robustez & Tokenomics (7 Critérios Essenciais)

Alta Liquidez Global (Volume > R$ 200M/dia)

Não atende

Capacidade de negociação institucional com alta profundidade no book e baixo slippage

📌 Volume diário 24h: R$ 0.7 milhões

Maturidade da Rede (> 4 anos)

Não atende

Histórico comprovado atravessando múltiplos ciclos de mercado e halvings

📌 Histórico de lançamento da rede não mapeado

Segurança de Consenso Comprovada

Não atende

Arquitetura de rede com algoritmo de consenso descentralizado e auditado

📌 Modelo de consenso não auditado

Utilidade & Infraestrutura Real

Não atende

Atuação em setores produtivos do ecossistema cripto (exclui memecoins e tokens especulativos)

📌 Setor / Utilidade não mapeado

Grande Porte (Large Cap > U$ 3 Bi)

Não atende

Capitalização robusta com aceitação institucional e dominância de mercado

📌 Valor de mercado não disponível

Política Monetária Rígida / Deflacionária

Não atende

Proteção contra hiperinflação de tokens através de teto de emissão ou queima de taxas

📌 Política de emissão e teto não verificados

Resiliência de Preço & Estabilidade 24h

Atende

Comportamento de preços sem quedas abruptas atípicas superiores a 30% em 24 horas

📌 Variação 24h: +0.00% (Sem colapso imediato de liquidez)
🛡️ Análise quantitativa e estrutural baseada em dados públicos de rede e mercado. Não constitui recomendação direta de investimento.
Simular Investimentos →

Histórico de Cotação: GPROB (GPROB)

Evolução do preço diário oficial e indicadores de tendência

Mínima no Período --
Máxima no Período --
Variação no Período --
Tendência Técnica --
Carregando cotações históricas...

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Diante dessa realidade, surge uma pergunta concreta para advogados, conselheiros, empresários e magistrados. Como o Judiciário brasileiro deve enfrentar conflitos envolvendo ativos digitais sem sacrificar segurança jurídica nem efetividade da jurisdição? O patrimônio brasileiro deixou de caber inteiramente no extrato bancário. Bitcoin, ether, stablecoins, tokens e NFTs já compõem reservas pessoais, integram contratos empresariais, fundamentam captações de recursos e aparecem como objeto de litígio. Primeira Ferrari Amalfi do Brasil revela mercado crescente de importação de carros de luxo pelo ES. Expertise e incentivos fazem empresas importarem cerca de 15 carros "extrassérie" por mês Queda dos juros pode reduzir custo do crédito, mas repasse para empréstimos, financiamentos e cartão não é imediato Cartão, financiamento e empréstimo: o que muda no seu bolso com a queda da Selic A resposta começa pelo marco normativo já existente. A Lei nº 14.478/2022 disciplinou a prestação de serviços de ativos virtuais, definiu o conceito de ativo virtual no artigo 3º, atribuiu ao Poder Executivo a indicação do órgão regulador, que foi o Banco Central por força do Decreto nº 11.563/2023, e tipificou no Código Penal a fraude com ativos virtuais, com pena de quatro a oito anos de reclusão. O ciclo regulatório se consolidou em novembro de 2025 com as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, que criaram as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, exigiram segregação patrimonial dos recursos dos clientes e equipararam transferências internacionais de criptoativos a operações cambiais. No plano jurisprudencial, o avanço mais relevante veio com o julgamento do Recurso Especial nº 2.127.038/SP pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2025, sob relatoria do ministro Humberto Martins. A corte reconheceu, por unanimidade, que o juiz pode oficiar corretoras de criptoativos para localizar e penhorar valores em nome do devedor. O relator destacou que criptomoedas são ativos financeiros passíveis de tributação e que, embora não sejam moeda de curso legal, podem funcionar como reserva de valor e meio de pagamento. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, vem estruturando o CriptoJud, ferramenta destinada a permitir consulta e bloqueio de ativos em exchanges nacionais, em lógica análoga ao Sisbajud. Nesse contexto, o desafio não é tecnológico apenas. É jurídico. Ativos descentralizados, custodiados em carteiras privadas fora de exchanges, levantam questões delicadas de devido processo legal, contraditório, sigilo, prova pericial, jurisdição internacional e cooperação entre autoridades. A volatilidade dos preços impõe pensar critérios de avaliação e liquidação. Operações em DeFi, staking, tokens de governança e protocolos sem responsável centralizado mantêm zonas cinzentas relevantes. Litígios societários envolvendo tokens, disputas sucessórias com criptoativos não declarados e fraudes em ofertas de investimentos digitais já chegaram aos tribunais e exigem doutrina madura, não improvisação. Sob essa perspectiva, o empresário e o profissional do direito precisam internalizar três movimentos. Primeiro, criptoativos integram, sim, o patrimônio executável, conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil. Segundo, planejamento patrimonial, sucessório e contratual deve incorporar carteiras digitais, regras de custódia, beneficiários, chaves criptográficas e cláusulas de auditoria. Terceiro, compliance tornou-se condição de operação. Prestadoras autorizadas pelo Banco Central, declaração à Receita Federal nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e adesão a boas práticas de prevenção à lavagem de dinheiro deixaram de ser opcionais. Por essa razão, o Judiciário não enfrentará o tema do zero. Enfrentará com uma base legal em construção, jurisprudência em consolidação e ferramentas tecnológicas em desenvolvimento. O caminho responsável não é nem o entusiasmo ingênuo nem o medo paralisante, mas a combinação de boa técnica jurídica, prudência empresarial e respeito às regras. A digitalização do patrimônio é irreversível. O Direito brasileiro precisará caminhar com a mesma seriedade institucional com que, no passado, soube traduzir para o mundo jurídico cada nova realidade econômica. O ativo é digital, mas a responsabilidade segue plenamente humana. Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, o posicionamento do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo, bem como da organização à qual esteja vinculado profissionalmente.

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Perguntas Frequentes sobre GPROB (GPROB)

Qual é o preço de GPROB (GPROB) hoje em USD?
A cotação de GPROB (GPROB) hoje está em US$ 1.31, com variação de +0.00% nas últimas 24 horas.
Qual a máxima e mínima de GPROB nas últimas 24 horas?
Nas últimas 24 horas, GPROB registrou a mínima de US$ 1.28 e a máxima de US$ 1.40.
Como alternar entre cotação em Real (BRL) e Dólar (USD)?
No topo desta página no Cotações Hoje, utilize os botões BRL e USD para alternar instantaneamente a moeda de cotação e gráficos históricos de GPROB.
Onde ver notícias e análise técnica de GPROB?
Acompanhe nesta página o gráfico interativo com médias móveis (SMA/EMA), Bandas de Bollinger, RSI (IFR), MACD e as últimas notícias do mercado cripto atualizadas em tempo real.
Aviso Legal e Educacional sobre Criptoativos: As informações, cotações e análises exibidas nesta página possuem caráter estritamente informativo e educacional. Criptomoedas são ativos digitais de alta volatilidade. Rentabilidade passada não representa garantia de retorno futuro. O Cotações Hoje não realiza recomendações de investimento.