PRSN11 Personale I Fundo de Investimento Imobiliario - FII Cotas – Cotação Hoje
Personale I Fundo de Investimento Imobiliario - FII Cotas
CNPJ: 14056001000162
Selo de Investimento:
⚠️ AtençãoAtende a 4 de 11 critérios. Alguns múltiplos de valuation, histórico ou liquidez exigem atenção.
Checklist Fundamentalista de 11 Critérios
Critérios de consistência e valuation auditadosRetorno em dividendos nos últimos 12 meses superior a 6% ao ano
Pagamento regular de rendimentos em pelo menos 10 dos últimos 12 meses
Cota negociada sem ágio exagerado sobre o valor patrimonial
Ausência de desconto extremo que possa sinalizar vacância crônica ou risco de crédito
Sem quedas abruptas (superiores a 30%) no valor médio distribuído recentemente
Fundo de porte relevante com maior capacidade de diversificação e resiliência
Volume diário adequado para negociação ágil e spreads reduzidos no book
Atuação em setor com histórico maduro de geração de renda imobiliária
Histórico operacional comprovado em diferentes ciclos econômicos
Rendimentos saudáveis sem sinais de amortizações ou distribuições extraordinárias
Nível de ocupação saudável dos imóveis para garantir a receita de aluguéis (Ignorado para fundos de papel)
Método Barsi (Preço Teto 6% a.a.)
Estratégia focada em renda imobiliária com cálculo do preço máximo da cota para obter no mínimo 6% ao ano em proventos com base nos rendimentos dos últimos 12 meses.
Relatório Mensal CVM & Composição Patrimonial
Resumo Fundamentalista de PRSN11
O ativo PRSN11 (Personale I Fundo de Investimento Imobiliario - FII Cotas) está sendo negociado hoje a R$ 4,81, acumulando uma variação de +0.00% no pregão. Nos últimos 12 meses, a cotação oscilou entre a mínima de R$ 4,00 e a máxima de R$ 10,30. O fundo atua no segmento de Fundo Imobiliário (FII), registrando um Dividend Yield (12M) de 3.49% e indicador P/VP de 0.18x.
Histórico de Cotação: PRSN11
Evolução do preço diário oficial e indicadores de tendência
Indicadores do Fundo Imobiliário (FII)
Sobre a PRSN11
O PERSONALE I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII (PRSN11) é um fundo de investimento imobiliário listado na B3. O fundo possui mandato de não informado e atua no segmento de Multicategoria, com gestão Ativa.
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IA pode quebrar segurança do Bitcoin e Ethereum antes da computação quântica, alerta pesquisador
Pesquisador alerta que avanços da IA podem antecipar riscos à criptografia das principais criptomoedas, como Bitcoin e Ethereum Justin Drake passou anos alertando que computadores quânticos poderiam um dia quebrar a criptografia das criptomoedas. Agora, o pesquisador da Fundação Ethereum afirma que a inteligência artificial pode chegar lá primeiro. “Hoje, convoco a indústria blockchain a começar a planejar calmamente o ‘modo bunker'”, escreveu Drake no X na quarta-feira. Sua recomendação é uma migração controlada e em massa de fundos para novos endereços que nunca assinaram uma transação, mantendo suas chaves públicas ocultas por trás de um hash. A preocupação se concentra no ECDSA, o esquema de assinatura que o Bitcoin e o Ethereum usam para provar que uma transação foi autorizada pela chave privada correta. Quando uma carteira assina uma transação, sua chave pública se torna visível na blockchain. Se o ECDSA fosse quebrado, um invasor poderia retroceder da chave pública para a chave privada e esvaziar a carteira. Drake disse que agora é razoável se preparar para a quebra do ECDSA antes do Dia Q, o momento em que os computadores quânticos se tornarem poderosos o suficiente para quebrar a criptografia atual, “no pior dos casos, em meses, não anos”. Por “quebrar”, ele se referia à recuperação de uma chave privada em cerca de uma semana em hardware disponível, como um grande cluster de GPUs. Today I call upon the blockchain industry to calmly begin planning for "bunker mode". My personal recommendation is to set in motion a controlled mass migration of assets to fresh addresses, i.e. addresses whose pubkeys remain hidden behind a hash. Holders, starting with large… — Justin Drake (@drakefjustin) October 7, 2026 Ele apontou para uma explosão de cálculos matemáticos impulsionados por IA, incluindo 722 resultados publicados pela OpenAI na terça-feira, como um sinal de que suposições antigas estão ruindo. “Curvas elípticas parecem especialmente vulneráveis à superinteligência”, escreveu ele. Ele argumentou que sua rica estrutura matemática abre espaço para ataques sofisticados que as funções hash são projetadas para resistir. Drake enfatizou que os detentores não devem se precipitar nem entrar em pânico, observando que a movimentação de ativos não exige novas criptografias ou carteiras. Ele instou Binance, Bitbank, Robinhood, Bitfinex e Tether a reforçarem a segurança de seus sistemas de armazenamento offline. Ele também disse que carteiras com menos de 50 BTC desfrutam de proteção parcial contra o que ele chamou de “escudo de Satoshi”: aproximadamente 20.000 endereços expostos ligados ao criador do Bitcoin, cada um com 50 BTC, que provavelmente seriam os primeiros alvos. O alerta representa uma escalada acentuada na ansiedade em torno da possibilidade de a segurança das criptomoedas ser quebrada. Em março, após um artigo do Google sugerir que computadores quânticos poderiam quebrar a criptografia mais cedo do que o esperado, Drake estimou em 10% ou mais a probabilidade de um “Dia Quântico” ocorrer em 2032. A Fundação Ethereum formou uma equipe dedicada ao pós-quântico no início deste ano, e o cofundador Vitalik Buterin delineou planos para direcionar a rede rumo à criptografia resistente à computação quântica. Drake afirmou que o roteiro do Ethereum para a criptografia baseada em hash deve agora ser acelerado. “Vou pressionar por uma aceleração defensiva máxima”, escreveu ele. * Traduzido e editado com autorização do Decrypt. Se você quer investir em criptomoedas com segurança, o Mercado Bitcoin oferece um benefício especial aos nossos leitores: use o cupom PORTAL250 no cadastro e ganhe R$ 50 de bônus em Bitcoin ao comprar R$ 250 em ativos. Clique aqui para abrir sua conta.
A ferida narcísica do envelhecimento
Processo Familiar As polarizações jovem-velho, masculino-feminino, são as duas polaridades que mais organizam e hierarquizam o lugar social das pessoas. Os valores associados à juventude e à masculinidade são os grandes geradores de estigmas e preconceitos. Em relação à pessoa idosa, esse estigma tem nome: idadismo, ageismo, etarismo. Palavras sinônimas para expressar o preconceito e a discriminação baseados na faixa etária, que lhe trazem prejuízos, desvantagens e injustiças. Numa sociedade excludente, marcada pela cultura do corpo jovem, as pessoas com mais de 60 anos têm sido destituídas de sua dignidade. Aos 80 invisibilizadas, apesar de todos as leis em sentido contrário: Constituição da República, artigo 230; Lei 8.842/94 (Política Nacional da Pessoa Idosa.); Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) Nesse sentido, o Dia Internacional da Pessoa Idosa, (1º/10), instituído pela ONU em 1990 nos remete a importantes reflexões. Por que essas pessoas são tão invisibilizadas, e desrespeitadas em seus direitos e em sua autonomia? Etarismo não perdoa ninguém De todos os preconceitos, é o único que atinge, ou atingirá, todas as pessoas, mesmo aquelas que nunca sofreram qualquer discriminação. É a “malha fina” dos julgamentos morais e sociais: mulher, homem, trans, cis, indígena, branco, preto, alto, magro, gordo, sem-terra, latifundiário, presidente, general ou rei, famoso e anônimo. Eu, você, nossos filhos, se estivermos vivos, todos sofreremos discriminações. O preconceito contra a pessoa idosa tem produzido injustiças e equívocos nas políticas públicas de saúde e, consequentemente, na proteção às famílias. Elas não fazem mais parte da engrenagem política e econômica. As pessoas idosas não são incapazes, embora integrem um grupo vulnerável. A incapacidade é um estado da pessoa que presume a sua vulnerabilidade, mas a recíproca não é verdadeira. Idade não é causa de incapacidade. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que reescreveu os artigos 3º e 4º do Código Civil, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. A curatela passou a ser medida extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso e restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial (artigos 84 e 85). O envelhecimento nos lança a experiências dilacerantes ao constatarmos a deterioração do nosso corpo e dos nossos sentidos. Envelhecer abre uma ferida narcísica, que atinge não só a autoestima, mas também as relações sociais. Google Gemini É justamente aí que a ferida narcísica se converte em problema jurídico. O Direito, quando se deixa contaminar pelo mesmo imaginário que associa a velhice à ruína, responde à vulnerabilidade com “interdições”, e não com cuidado. Confunde-se autonomia e capacidade, proteção e tutela, amparo e substituição da vontade. Proteger a pessoa idosa não é falar por ela. É criar as condições para que continue sendo sujeito de direito e de desejo, e autora das próprias escolhas: sobre o corpo, sobre o patrimônio, sobre com quem e como quer viver e se relacionar. Para isso, nosso ordenamento jurídico já oferece instrumentos que apoiam a pessoa sem substitui-la: é a tomada de decisão apoiada (artigo 1.783-A do Código Civil). O cuidado, elevado à categoria de princípio jurídico, é exatamente o contrário do silenciamento: é a garantia de que a vulnerabilidade não seja vista como incapacidade, embora às vezes necessite de algum apoio. STF, ao julgar o Tema 1.236 de repercussão geral em fevereiro de 2024, autorizou que pessoas com mais de 70 anos pudessem escolher o seu regime de bens no casamento e na união estável, quebrando a regra do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece a separação obrigatória de bens. A partir dessa decisão a regra pode ser afastada mediante manifestação expressa de vontade das partes, formalizada por escritura pública. É o prestigio da autonomia privada e a capacidade de autodeterminação da pessoa idosa. Homens e mulheres envelhecem de formas diferentes O filme A Substância (2024) conta a história de uma celebridade em declínio, em razão da idade, que usa todos os recursos para permanecer jovem. Ele fala do horror do envelhecer e de como, principalmente, as mulheres são capazes de se submeter a qualquer procedimento para manter a eterna aparência da juventude. O culto ao corpo jovem e a não aceitação do envelhecimento é, também, o cultivo do narcisismo. A expressão, que remete ao mito de Narciso, foi incorporada à psicanálise por Freud por volta de 1910 e desenvolvida em Introdução ao narcisismo (1914). O conceito evoluiu, tomou outras acepções e não tem necessariamente um sentido negativo. Todos precisamos de uma certa dose de narcisismo. Sem ele, nossa autoestima ficaria diminuída. O problema é o excesso, que pode desaguar em um distúrbio narcísico e, nesse caso, entraria no campo das patologias. A Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (CID-10, 1992) inclusive a personalidade narcísica entre os transtornos específicos de personalidade (cf. verbete do meu Dicionário de Direito de Família e Sucessões — Ilustrado, Ed. Foco, p. 479). Os homens sofrem menos preconceito com o envelhecimento do que as mulheres, principalmente depois da “invenção” do Viagra. Essa pílula libertou em grande parte o homem do fantasma do envelhecimento e fez mais pela humanidade do que muitas teorias sobre o envelhecimento. Ela ajuda a sustentar a imagem fálica masculina, que também se conecta ao narcisismo. O passo mais recente em direção à autonomia da vontade, veio com o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378, de 6/4/2026). Não é uma lei sobre a velhice, mas fala diretamente, também, a quem envelhece. Ela define a autodeterminação como a capacidade de o paciente decidir segundo sua vontade e suas escolhas, livre de coerção externa ou de influência subjugante (artigo 2º, I). Assegura o direito de participar das decisões sobre o próprio tratamento (artigo 11) e de retirar o consentimento a qualquer tempo, sem represálias (artigo 14, § 1º). Determina que as diretivas antecipadas de vontade (DAV), sejam respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde (artigo 20). E garante cuidados paliativos livres de dor e o direito de escolher o local da própria morte (artigo 21). Se, como escreveu Beauvoir, em “A Velhice”, “(…) é a morte que transforma a vida em destino”, a lei agora assegura que esse destino continue sendo escrito pelo próprio sujeito, até o fim. Narcisismos à parte, a grande questão do envelhecimento, para homens ou mulheres, é manter a autonomia como sujeito desejante. E é aí que o Direito se torna indispensável para garanti-la. Afinal, como nos ensina, O Retrato de Dorian Gray, de Oscar Wilde, a tragédia não está em envelhecer, mas em querer continuar eternamente jovem.
Perguntas Frequentes sobre PRSN11
Qual é a cotação de PRSN11 hoje na B3?
Quanto a PRSN11 paga de dividendos?
Como calcular o Preço Teto de PRSN11?
O que significa o P/L e o P/VP de PRSN11?
Fonte de Dados Oficiais & Transparência
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