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VGHF11 Valora Hedge Fund Fundo de Investimento Imobiliario – Cotação Hoje

🏢 FII Híbrido / Renda Urbana

Valora Hedge Fund Fundo de Investimento Imobiliario

CNPJ: 36771692000119

Preço Atual
R$ 5,06
+0.00%
Cotação oficial B3 em tempo real
Análise de Fundos Imobiliários Geração de Renda Passiva

Selo de Investimento:

🏢 Renda Sólida

Atende a 10 de 11 critérios fundamentais de consistência e solidez para renda imobiliária.

Pontuação dos Critérios 10/11 (90.9%)
Mínimo Renda Sólida: 7/10 Status: Aprovado

Checklist Fundamentalista de 11 Critérios

Critérios de consistência e valuation auditados
Dividend Yield > 6% a.a.
DY 12M atual: 16.40% a.a.

Retorno em dividendos nos últimos 12 meses superior a 6% ao ano

Distribuição Mensal Consistente
66 meses com distribuição registrada nos últimos 12 meses

Pagamento regular de rendimentos em pelo menos 10 dos últimos 12 meses

P/VP até 1.10 (Sem ágio excessivo)
P/VP atual: 0.62x (Abaixo de 1.10)

Cota negociada sem ágio exagerado sobre o valor patrimonial

P/VP acima de 0.70
P/VP com desconto excessivo: 0.62x (alerta de risco)

Ausência de desconto extremo que possa sinalizar vacância crônica ou risco de crédito

Estabilidade nos Proventos
Variação trimestral estável: -9.5%

Sem quedas abruptas (superiores a 30%) no valor médio distribuído recentemente

Patrimônio > R$ 500 Milhões
Patrimônio Líquido: R$ 833.5 milhões

Fundo de porte relevante com maior capacidade de diversificação e resiliência

Liquidez Diária > R$ 500 mil
Volume médio diário: R$ 940 mil

Volume diário adequado para negociação ágil e spreads reduzidos no book

Segmento Consolidado
Segmento: Híbrido / Renda Urbana

Atuação em setor com histórico maduro de geração de renda imobiliária

Mais de 3 anos na Bolsa
Listado desde 2021 (5 anos na B3)

Histórico operacional comprovado em diferentes ciclos econômicos

DY Sustentável (≤ 18% a.a.)
DY sustentável: 16.40% a.a. (Abaixo de 18%)

Rendimentos saudáveis sem sinais de amortizações ou distribuições extraordinárias

Vacância Física < 10%
Vacância Física: 0.0% (Abaixo de 10%)

Nível de ocupação saudável dos imóveis para garantir a receita de aluguéis (Ignorado para fundos de papel)

ℹ️ Análise algorítmica de FIIs calculada em tempo real com base em dados de proventos e patrimônio B3/CVM. Não constitui recomendação de compra ou venda.
🏢
Valuation de Rendimentos

Método Barsi (Preço Teto 6% a.a.)

Abaixo do Teto

Estratégia focada em renda imobiliária com cálculo do preço máximo da cota para obter no mínimo 6% ao ano em proventos com base nos rendimentos dos últimos 12 meses.

Preço Teto Projetado (Yield 6%)
R$ 13,83
Rendimento Anual (12M) R$ 0,83
Margem de Segurança +63.41%
Ajustar parâmetros na Calculadora de Preço Teto
Fórmula: Rendimento Anual ÷ 0,06 Alvo: Yield ≥ 6% a.a.
⚠️ Aviso Legal: As estimativas do Método Barsi são modelos matemáticos teóricos baseados em dados públicos da B3/CVM. Não constituem recomendação de investimento, compra ou venda.
🏗️
CVM Oficial Data-base: 2026-06-30

Composição da Carteira & Ativos do Fundo

📊 Alocação por Classe de Ativo

Outros 0,00%
Outros 0,00%
Outros 0,00%
Outros 0,00%
Outros 0,00%

Principais Títulos & CRIs em Carteira

COMP SEC DE CRED FINANC VERT- PROVI II - 26B2040759 CRI • Taxa: N/D
R$ 973.500,25
COMP SEC DE CRED FINANC VERT- PROVI II - 26B2040759 CRI • Taxa: N/D
R$ 375.402,06
COMP SEC DE CRED FINANC VERT- PROVI II - 26B2040759 CRI • Taxa: N/D
R$ 1,05 mi
COMP SEC DE CRED FINANC VERT- PROVI II - 26B2040759 CRI • Taxa: N/D
R$ 592.795,90
COMP SEC DE CRED FINANC VERT- PROVI II - 26B2040759 CRI • Taxa: N/D
R$ 3,47 mi
COMP SEC DE CRED FINANC VERT- PROVI II - 26B2040759 CRI • Taxa: N/D
R$ 1,23 mi
📑 Relatório Mensal CVM & Informes Estruturados

Consulte o Raio-X completo de ativos, passivos, alavancagem, cotistas e histórico de 12 meses do VGHF11.

Acessar Relatório CVM Completo
Fonte: Informes Periódicos Trimestrais CVM via Brapi.dev Atualização automática a cada novo informe registrado

O ativo VGHF11 (Valora Hedge Fund Fundo de Investimento Imobiliario) está sendo negociado hoje a R$ 5,06, acumulando uma variação de +0.00% no pregão. Nos últimos 12 meses, a cotação oscilou entre a mínima de R$ 4,78 e a máxima de R$ 7,83. O fundo atua no segmento de Híbrido / Renda Urbana, registrando um Dividend Yield (12M) de 16.40% e indicador P/VP de 0.62x.

Abertura
R$ 5,06
Fec. Ant: R$ 5,05
Variação Dia
Min: R$ 5,03
Max: R$ 5,06
52 Semanas
Mín: R$ 4,78
Máx: R$ 7,83
Volume
185.816
Moeda: BRL

Histórico de Cotação: VGHF11

Evolução do preço diário oficial e indicadores de tendência

Mínima no Período --
Máxima no Período --
Variação no Período --
Tendência Técnica --
Carregando cotações históricas...

Indicadores do Fundo Imobiliário (FII)

0.62
R$ 8,17
Patrimônio Líquido
R$ 833,49 Mi
Último Rendimento
R$ 0.0600
Pagto: 2026-09-08
Rendimento Médio (12M)
R$ 0.0692
por cota / mês
Rendimento 12M
R$ 0.8300
acumulado no ano
R$ 833,49 Mi
Quantidade de Cotas
164,72 Mi
Liquidez Diária
185.816

Sobre a VGHF11

Categoria / Segmento
Híbrido / Renda Urbana
Tipo de Ativo
Fundo de Investimento Imobiliário (B3)
Market Cap
N/A
Descrição do Negócio

O VALORA HEDGE FII (VGHF11) é um fundo de investimento imobiliário listado na B3. O fundo possui mandato de não informado e atua no segmento de Outros, com gestão Definida.

Administrador do Fundo
Nome
.BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ
62232889000190
Telefone
0300 111 0500
Endereço
Avenida Paulista, 1793 - 2º Andar, Bela Vista — São Paulo/SP - CEP 01311200
RENDIMENTO R$ 0,0600
Pagamento: 08/09/2026
RENDIMENTO R$ 0,0600
Pagamento: 07/08/2026
RENDIMENTO R$ 0,0700
Pagamento: 07/07/2026
RENDIMENTO R$ 0,0700
Pagamento: 08/06/2026
RENDIMENTO R$ 0,0700
Pagamento: 08/05/2026
RENDIMENTO R$ 0,0700
Pagamento: 08/04/2026
RENDIMENTO R$ 0,0700
Pagamento: 06/03/2026
RENDIMENTO R$ 0,0700
Pagamento: 06/02/2026
RENDIMENTO R$ 0,0700
Pagamento: 08/01/2026
RENDIMENTO R$ 0,0700
Pagamento: 05/12/2025

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A Valora praticamente dobrou o patrimônio sob gestão em dois anos, de R$ 16 bilhões no fim de 2023 para a faixa de R$ 35 bilhões a R$ 36 bilhões, após registrar R$ 18 bilhões em 2024 e R$ 26 bilhões em 2025. O número aparece em uma entrevista na qual Alexandre Vedrossi, sócio-diretor responsável pela área imobiliária da Valora, e Guilherme Grahl, gestor do VGIA11, detalharam onde veem risco e retorno nos fundos imobiliários de papel e nos Fiagros, veículos voltados às cadeias do agronegócio. O que interessa a quem investe nesses veículos não está no tamanho da gestora, e sim no desenho de risco que separa duas famílias de fundos de papel. Os atrelados ao CDI tendem a pagar proventos mais estáveis e a oscilar menos; os vinculados ao IPCA concentram o potencial de retorno maior em troca de volatilidade mais acentuada, um trade-off que ganha peso em um ano de juros ainda elevados. A escala que dobrou em dois anos A expansão se distribuiu por diferentes frentes. O crédito privado segue como uma das principais especialidades da casa, que também mantém estratégias de crédito, FIDCs — fundos que compram direitos de recebíveis —, imobiliário, agro e infraestrutura. Para Vedrossi, esse avanço precisa vir acompanhado da manutenção da qualidade dos produtos e da relação entre risco e retorno entregue aos cotistas. Fundos de papel: CDI e IPCA em velocidades distintas Os fundos imobiliários de papel indexados ao CDI combinam hoje características pouco usuais, ao juntar oscilação baixa das cotas e retornos elevados. Na avaliação de Vedrossi, esse é o ponto de maior segurança do momento, ancorado no CDI ainda em nível alto. Juros elevados somados à menor volatilidade desses fundos tendem a resultar em uma relação entre risco e retorno considerada atrativa. O executivo acrescenta que, mesmo com um ambiente de crédito mais hostil, gestoras com histórico conseguem estruturar carteiras com garantias robustas e retornos coerentes com o risco assumido. A dinâmica muda entre os fundos de papel atrelados ao IPCA. Nesses veículos, Vedrossi vê espaço para oportunidade, amparado por spreads elevados dos títulos — a diferença entre a taxa do papel e a referência de mercado — e por descontos que alguns fundos exibem em relação ao valor patrimonial. O preço dessa oportunidade é uma volatilidade maior das cotas, o oposto do que ocorre nos fundos vinculados ao CDI. VGIR11 e VGIP11: as duas pontas da carteira de crédito A diferença aparece de forma concreta nos fundos da casa. O VGIR11 (Valora CRI CDI) mira carteira diversificada e retorno próximo de CDI + 2%, com oscilação baixa das cotas. Já o VGIP11 (Valora CRI Índice de Preço) reúne títulos que, marcados a mercado, entregam rendimento elevado, enquanto o próprio fundo é negociado com desconto sobre o valor patrimonial. Vedrossi classifica esse desconto como uma oportunidade relevante e lembra que o dividendo do VGIP11 tende a acompanhar a inflação. O comportamento esperado dos dois é distinto: o fundo ligado ao CDI tende a pagar proventos mais estáveis e a oscilar menos, enquanto o indexado ao IPCA fica mais exposto às variações da inflação. VGHF11: menos SPEs, mais crédito No VGHF11 (Valora Hedge Fund), a gestora trabalha para remodelar a carteira. A exposição ainda relevante a SPEs — sociedades de propósito específico, criadas para tocar um único projeto — e a fundos imobiliários tem pressionado tanto os dividendos correntes quanto o patrimônio do fundo. O caminho escolhido passa por reduzir a fatia de SPEs e ampliar a participação em crédito. Vedrossi admite insatisfação com o nível atual de proventos do VGHF11 e descreve o esforço para recompor o mix do fundo, com foco em melhorar os dividendos correntes, sobretudo no médio prazo. Crédito imobiliário: juros altos e a régua das garantias No segmento de crédito imobiliário, juros elevados pressionam tanto os balanços das empresas quanto a rentabilidade dos projetos. Nesse ambiente, a experiência das gestoras na análise de diferentes segmentos do mercado imobiliário aparece como diferencial na originação e na seleção das operações. No mercado de incorporação, o comportamento varia conforme o segmento. O Minha Casa, Minha Vida continua sustentado por demanda elevada e apoio do governo, ainda que o endividamento das famílias e o custo de construção sejam pontos de atenção. Já o altíssimo padrão funciona como um mercado de nicho, com produtos de alto valor agregado e demanda concentrada em regiões específicas. Agro: tempestade dissipando, juros no radar Guilherme Grahl, gestor do VGIA11 (Valora CRA Fiagro), afirma que o momento de dificuldade do agronegócio não começou agora e representa, em sua avaliação, o fim de um ciclo de pressão sobre as empresas do setor. Juros elevados combinados à queda das commodities pesaram nos últimos anos; agora ele identifica sinais de melhora nos preços de milho e soja. Na safra em curso, Grahl aponta dois fatores de novidade, entre eles o efeito da guerra, que encareceu o custo de produção, ao mesmo tempo em que a recuperação das commodities começa a ganhar tração. A seleção dos devedores permanece essencial para a gestora, que prioriza empresas menos alavancadas e com histórico de atravessar ciclos anteriores. A estratégia do VGIA11 nos últimos anos passou por rotação de carteira, amortização de operações e busca por maior pulverização. Entre as variáveis monitoradas pela gestora estão clima, commodities, câmbio, crédito, juros e China, tratada como um dos principais componentes da demanda global por produtos agrícolas. A melhora das commodities é lida como fator positivo, enquanto os juros seguem como a principal preocupação. Grahl acrescenta que a dinâmica da taxa no próximo ano também estará ligada ao cenário eleitoral. Para ele, o ciclo do agro é naturalmente marcado por períodos de alta e de baixa, e a expectativa é de que a safra 2027/28 encontre um ambiente mais tranquilo, caso a recuperação das commodities continue e as condições financeiras melhorem. Premiação e reconhecimento Em 2026, a Valora foi reconhecida em duas categorias da Premiação Outliers InfoMoney: melhor Fiagro e segunda colocada na categoria de fundo imobiliário de papel. Conhecido como Oscar das Assets, o prêmio chega à sua terceira edição em 2027.

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Os fundos imobiliários de papel indexados ao CDI estão oferecendo uma combinação pouco usual, diz a Valora Publicidade Os fundos imobiliários de papel indexados ao CDI estão oferecendo uma combinação pouco usual: menor volatilidade e retornos elevados. Segundo Alexandre Vedrossi, sócio-diretor responsável pela área imobiliária da Valora, o momento exige maior seletividade na escolha dos ativos e das gestoras. “Talvez onde é que esteja o porto mais seguro nesse momento? Eu acho que nos fundos de papel, especialmente os vinculados em CDI”, afirma Vedrossi. Para ele, embora o ambiente de crédito esteja mais hostil, gestores com histórico e experiência podem encontrar operações com boa relação entre risco e retorno. Em 2026, a Valora foi reconhecida em duas categorias na Premiação Outliers InfoMoney: melhor Fiagro e segundo colocado em fundo imobiliário de “Papel”. O prêmio já é conhecido como o “Oscar das Assets” e chega a terceira edição em 2027. Leia também: Save the date: Premiação Outliers InfoMoney anuncia data da cerimônia de 2027; veja A lógica, de acordo com o executivo, está também no nível ainda elevado do CDI. “Você consegue ter portfólios bons, com bons níveis de garantia, que entregam retornos que sejam compatíveis com o risco desses portfólios”, disse. Para ele, a combinação entre juros altos e menor volatilidade dos fundos indexados ao CDI pode resultar em uma relação risco-retorno atrativa. Já os fundos de papel atrelados ao IPCA apresentam uma dinâmica diferente. Vedrossi vê oportunidades nesses veículos, especialmente diante dos spreads elevados dos títulos e dos descontos observados em alguns fundos em relação ao valor patrimonial. A contrapartida, porém, é uma maior volatilidade das cotas. Continua depois da publicidade “Eu acho que tem oportunidade, sim, nos papéis vinculados à IPCA. Porém, a gente vai enxergar volatilidade neles, diferente dos fundos em CDI. Os fundos em CDI têm muito menos volatilidade”, diz. Leia Mais: Selic cai pela 5ª vez, mas corte não garante alta do IFIX; veja por quê Crédito mais difícil aumenta importância da análise e das garantias No segmento de crédito imobiliário, Vedrossi afirma que os juros elevados pressionam tanto os balanços das empresas quanto a rentabilidade dos projetos. Continua depois da publicidade Nesse contexto, a experiência das gestoras na análise de diferentes segmentos do mercado imobiliário é apontada como um diferencial na originação e seleção das operações. No mercado de incorporação, Vedrossi identifica comportamentos diferentes de acordo com o segmento. O Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, continua sustentado por uma demanda elevada e pelo apoio do governo, embora o endividamento das famílias e o custo de construção sejam pontos de atenção. No segmento de altíssimo padrão, por outro lado, ele vê um mercado de nicho, com produtos de alto valor agregado e demanda concentrada em regiões específicas. Continua depois da publicidade VGIP é visto como oportunidade; VGHF passa por mudança de carteira Ao falar sobre os fundos da Valora, Vedrossi comentou diferenças entre as estratégias de crédito. Segundo ele, o VGIR11 (Valora CRI CDI) tem como objetivo manter uma carteira diversificada e entregar retorno próximo de CDI mais 2%, com baixa volatilidade das cotas. Já o VGIP11 (Valora CRI Índice de Preço), diz o executivo, apresenta uma característica que considera particularmente interessante: o fundo negocia com desconto em relação ao valor patrimonial, enquanto sua carteira possui títulos que, marcados a mercado, oferecem rendimento elevado. “Para mim, o VGIP11 na patrimonial é uma oportunidade enorme”, afirma. Vedrossi também diferencia o comportamento esperado dos dois fundos. Enquanto o fundo ligado ao CDI tende a apresentar dividendos mais estáveis e menor oscilação, o fundo indexado ao IPCA está mais sujeito às variações da inflação. “Se você comprar o VGIP, você vai ter um dividendo que vai estar vinculado à inflação”, explicou. Continua depois da publicidade No caso do VGHF11 (Valora Hedge Fund), o gestor afirmou que a Valora trabalha para modificar a composição da carteira, especialmente diante da exposição ainda relevante a SPEs (Sociedades de Propósitos Específicos) e fundos imobiliários. Segundo ele, essa estrutura tem pressionado tanto os dividendos correntes quanto o patrimônio do fundo. A estratégia passa por reduzir a exposição a SPEs e ampliar a participação em crédito. “Hoje eu não estou feliz com o nível de dividendos do fundo”, comentou Vedrossi. “A gente tem feito um trabalho de tentar mexer no mix do VGHF para tentar melhorar os dividendos correntes, especialmente no médio prazo, diminuir a exposição em SPEs e aumentar a exposição a crédito.” Sinais de recuperação no agro, mas juros seguem como principal preocupação Em outra frente, Guilherme Grahl, gestor do VGIA11 (Valora CRA Fiagro), comenta que o momento de dificuldades enfrentado pelo agronegócio não começou recentemente e representa, na avaliação dele, o final de um ciclo de pressão sobre as empresas do setor. Segundo Grahl, a combinação de juros elevados e queda das commodities pressionou o setor nos últimos anos. Agora, porém, ele identifica sinais de melhora nos preços de produtos como milho e soja. “O que a gente tem de novidade nessa safra? São dois fatores. Um, o fator guerra, ele aumentou o custo para a produção”, afirmou. Ao mesmo tempo, segundo ele, “você já vê o início de recuperação e acelerando das commodities”. Para o gestor, a seleção dos devedores continua sendo fundamental. Empresas menos alavancadas e com histórico de atravessar ciclos anteriores são vistas pela Valora como operações com riscos mais administráveis. A estratégia adotada pelo VGIA11 nos últimos anos também envolveu a rotação da carteira, amortização de operações e busca por maior pulverização. “O mar ainda continua bravio, essa é a nossa leitura, mas a gente já vê a tempestade dissipando”, diz Grahl. Entre as variáveis acompanhadas pela gestora estão clima, commodities, câmbio, crédito, juros e China, considerada um dos principais componentes da demanda global por produtos agrícolas. Na análise do gestor, a melhora das commodities é um dos fatores positivos, enquanto os juros continuam sendo a principal variável de preocupação. “A variável que mais preocupa continua sendo os juros”, afirmou, acrescentando que a dinâmica da taxa no próximo ano também estará relacionada ao cenário eleitoral. Para Grahl, o ciclo do agronegócio é naturalmente marcado por períodos de alta e baixa. A expectativa apresentada pelo gestor é de que a safra 2027/28 encontre um ambiente mais tranquilo, especialmente caso haja continuidade na recuperação das commodities e melhora das condições financeiras. Valora dobra patrimônio sob gestão em dois anos Durante a entrevista, Vedrossi também destacou o crescimento da Valora. Segundo ele, a gestora encerrou 2023 com R$ 16 bilhões sob gestão, chegou a R$ 18 bilhões em 2024, R$ 26 bilhões em 2025 e alcançou aproximadamente R$ 35 bilhões a R$ 36 bilhões. A expansão ocorreu em diferentes áreas, embora o crédito privado continue sendo uma das principais especialidades da casa. A gestora possui estratégias de crédito, FIDCs, imobiliário, agro e infraestrutura. Para Vedrossi, a expansão precisa ser acompanhada pela manutenção da qualidade dos produtos e da relação entre risco e retorno. “O nosso cliente é o nosso investidor, nossos cotistas. Então, é focar na qualidade, entregar produtos de qualidade para os nossos cotistas, poder entregar retornos consistentes”, afirmou. Leia Mais: FIIs ganham 118 mil investidores em 3 meses, mas volume negociado cai 22% em agosto

Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos entra em vigor: perguntas e respostas
Notícias de Política

Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos entra em vigor: perguntas e respostas

A Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, foi sancionada sem vetos e entrou em vigor no mesmo dia. Ela institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE). Também nesse mesmo dia, o Decreto nº 13.118/2026 já regulamentou o CIMCE. A seguir, respondemos as perguntas mais frequentes sobre os impactos práticos da nova lei. O que muda para a mineração brasileira? O setor passa a conviver com um regime de controle estatal mais intenso sobre os projetos e operação de minerais classificados como críticos ou estratégicos. Operações societárias, acesso a informações geológicas estratégicas, certos contratos internacionais de fornecimento e a alienação, cessão ou oneração de títulos minerários passam a depender de triagem e homologação do poder público, por meio do CIMCE e da Agência Nacional de Mineração (ANM). Cria-se também um cadastro nacional obrigatório de projetos (CNPMCE), um sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva, um certificado mineral de baixo carbono, novas contribuições compulsórias sobre a receita das empresas do setor, e mecanismos de incentivo fiscal e financeiro condicionados ao beneficiamento e à transformação mineral em território nacional. Quais são os minerais críticos e estratégicos? A lei não lista as substâncias. Ela fixa os critérios de enquadramento e atribui ao CIMCE a competência para definir e atualizar a lista, com revisão a cada quatro anos e possibilidade de reavaliação extraordinária. Minerais críticos são recursos necessários a setores-chave da economia nacional cuja disponibilidade seja insuficiente, instável ou vulnerável — por deficiência de produção interna, dependência de importações, concentração geográfica do fornecimento, riscos geopolíticos, restrições de mercado ou gargalos tecnológicos —, com risco relevante à economia do país, sobretudo para a transição energética, a segurança alimentar e nutricional ou a segurança e soberania nacional em setores estratégicos. Minerais estratégicos são recursos com reservas relevantes no país, essenciais ao superávit da balança comercial, ao desenvolvimento tecnológico, ao desenvolvimento regional ou à redução de emissões de gases de efeito estufa. Até a publicação da lista pelo CIMCE, não há definição oficial de quais substâncias estarão sujeitas ao regime. Haverá restrições para investimentos estrangeiros na mineração no Brasil? Não há proibição genérica ao investimento estrangeiro no setor, mas a lei cria um mecanismo de triagem específico para minerais críticos e estratégicos, com poder de condicionar ou até impedir certas operações. Estão sujeitas à homologação do CIMCE, entre outras hipóteses, a aquisição de participação relevante ou de influência significativa por pessoa jurídica estrangeira em empresa titular de direitos minerários sobre esses minerais, e o acesso a informações geológicas de interesse estratégico. Também dependem de homologação a mudança de controle societário dessas empresas — independentemente da nacionalidade do adquirente — e os contratos, acordos ou parcerias internacionais de fornecimento que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país, hipótese que na prática tende a atingir sobretudo contrapartes ou compradores estrangeiros. O Comitê Executivo do CIMCE decidirá os casos concretos, podendo optar pela não incidência, pela homologação sem condições, pela homologação condicionada ou pela não homologação. Nem a lei nem o decreto definem, porém, os critérios objetivos que caracterizam “participação relevante” ou “influência significativa” de pessoa jurídica estrangeira, cabendo à regulamentação tratar desses critérios. O que é o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE)? É o órgão de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE, vinculado à Presidência da República, com a função de propor políticas e ações públicas para o desenvolvimento das cadeias produtivas de minerais críticos e estratégicos. De acordo com o decreto, o Conselho terá 18 integrantes, sendo 13 representantes de órgãos do Poder Executivo federal, mais um representante dos Estados e do Distrito Federal, um dos Municípios, dois do setor privado com notório conhecimento em política mineral e um de instituição de ensino superior, todos com direito a voto. Entre suas atribuições do Conselho, estão analisar e aprovar projetos (ouvida a ANM), homologar mudança de controle societário de empresas titulares de direitos minerários sobre esses minerais, elaborar o Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, definir e atualizar a lista de substâncias, definir os projetos prioritários e as diretrizes de habilitação ao PFMCE, e encaminhar ao Conselho de Governo os projetos estratégicos para fins de licenciamento ambiental especial. O CIMCE está estruturado em três instâncias — Pleno, Comitê Executivo e Secretaria-Executiva. O Pleno é a instância de formulação de política, aprovação do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e definição da lista de minerais críticos e estratégicos, mediante proposta do Ministério de Minas e Energia. O Comitê Executivo, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e composto por representantes de sete Ministérios, decide os casos concretos, inclusive as homologações segundo o mecanismo de triagem. A Secretaria-Executiva, que funcionará no âmbito do mesmo Ministério, presta o apoio técnico e administrativo. O decreto também institui o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos, um colegiado consultivo de até seis especialistas que assessora diretamente o Presidente da República, sem poder decisório. Qual a relação entre o Conselho e a ANM? A lei preserva as competências regulatórias, fiscalizatórias e de outorga da ANM. Além disso, a ANM continua responsável por leilões de áreas (aparentemente decorrentes de ofertas públicas), observando o preço mínimo e as diretrizes fixadas pelo Conselho. O CIMCE, por sua vez, concentra a formulação de política mineral e a homologação de transações como aquelas que envolvem a mudança de controle societário de empresas que detenham ativos de minerais críticos ou estratégicos. No âmbito do Conselho, cabe ao seu Comitê Executivo, mediante mecanismo de triagem, decidir tais requerimentos. Que poderes tem o CIMCE em relação a transações envolvendo minerais críticos e estratégicos? A lei atribui ao CIMCE a homologação de mudança de controle societário, direta ou indireta, de empresa titular de direitos minerários sobre esses minerais críticos ou estratégicos. A lei também sujeita à homologação do CIMCE o acesso a informações geológicas de interesse estratégico, a participação relevante ou influência significativa de pessoa jurídica estrangeira, certos contratos, acordos ou parcerias internacionais de fornecimento (offtake) que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país, e a alienação, cessão ou oneração de direitos minerários relacionados a minerais críticos e estratégicos. Caberá ao Comitê Executivo do CIMCE, mediante mecanismo de triagem, apreciar os requerimentos e decidir pela não incidência, pela homologação sem condições, pela homologação condicionada ou pela não homologação dessas transações. A lei e o decreto não fixam procedimento nem prazo para essa decisão. Tais definições ficarão a cargo do regimento interno do CIMCE e futuras novas regulamentações. O Código de Mineração permanece aplicável para minerais críticos e estratégicos? Sim. A lei não revoga nem substitui o Decreto-Lei nº 227, de 1967 (Código de Mineração). Ela apenas cria um regime adicional e específico para os minerais críticos e estratégicos, que convive com as regras gerais do Código. A própria Lei 15.506/2026 remete a dispositivos do Código de Mineração para disciplinar situações específicas — por exemplo, o enquadramento de área como livre para fins de prioridade e a declaração de área desonerada em caso de caducidade da autorização de pesquisa. O regime geral do Código de Mineração permanece a base do direito minerário; a PNMCE sobrepõe obrigações e controles adicionais quando o mineral envolvido for classificado como crítico ou estratégico. Uma alteração regulatória importante é o estabelecimento, pela lei, de prazo próprio para a autorização de pesquisa em áreas de minerais críticos ou estratégicos. Esse prazo será de dez anos, ressalvado o período comprovadamente gasto entre a solicitação de funcionamento do empreendimento e a efetiva licença de operação. Diferentemente da prorrogação normalmente admitida no regime geral do Código de Mineração, esse prazo é absoluto e não comporta prorrogação, suspensão ou interrupção. Projetos envolvendo minerais críticos ou estratégicos terão prioridade de tramitação e análise na ANM? Sim, mas de forma genérica. A lei determina que o Ministério de Minas e Energia, a ANM e os demais integrantes da administração pública federal, estadual, municipal e distrital priorizem a análise de projetos de minerais críticos e estratégicos. A lei não estabelece, porém, prazos, critérios objetivos ou procedimentos específicos para essa priorização, cabendo a cada ente regulamentar e implementar a medida da forma que entender aplicável. Já as áreas com potencial para esses minerais devem ser priorizadas nos leilões realizados pela ANM, com preço mínimo definido a partir de diretrizes do CIMCE. Os titulares de direitos minerários terão que cadastrar seus projetos? Sim, quando o projeto envolver minerais críticos ou estratégicos. A lei institui o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE), de registro obrigatório, destinado a unificar as informações sobre os projetos desses minerais desenvolvidos no país. Devem integrar o CNPMCE os projetos com relatório final de pesquisa que identifique a presença de minerais críticos ou estratégicos no depósito mineral, e os empreendimentos desses minerais presentes em áreas estratégicas definidas em ato do Poder Executivo. O CNPMCE será acessível ao público e integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre Minerais (Sigmine), sendo que os instrumentos de fomento da PNMCE só poderão ser aplicados a projetos registrados no CNPMCE e habilitados pelo CIMCE. Haverá novas cobranças das empresas de mineração? Sim, para as empresas que se dedicam à pesquisa, à lavra, ao beneficiamento e à transformação mineral de minerais críticos ou estratégicos no país. Pelo prazo de seis anos, essas empresas ficarão obrigadas a aplicar anualmente, sobre a receita operacional bruta das atividades respectivas (deduzidos os tributos incidentes): no mínimo 0,3% em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I), e no mínimo 0,2% em integralização de cotas no Fundo Garantidor da Atividade Mineral — FGAM. Vencido esse prazo de seis anos, o percentual destinado a PD&I sobe para no mínimo 0,5% ao ano. O descumprimento da obrigação de PD&I sujeita a empresa à multa de 150% do valor não aplicado. Há ainda o bônus de assinatura, valor fixo devido à União no ato da outorga de título minerário sobre minerais críticos ou estratégicos, que também alimenta o FGAM — mas trata-se de encargo vinculado à outorga, não de cobrança recorrente sobre a operação corrente da empresa. Quais os incentivos da Política Nacional dos Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE)? A lei cria um crédito fiscal de CSLL, no âmbito do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), de até 20% do dispêndio com beneficiamento ou transformação mineral, sujeito a um limite global — não por empresa — de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034. Preencher os requisitos legais não garante o benefício: a concessão é precedida de um processo seletivo entre projetos concorrentes dentro desse limite orçamentário anual, e depende de habilitação prévia pelo CIMCE. A lei também amplia o rol de hipóteses de emissão de debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011 e Lei 14.801/2024) para projetos prioritários de beneficiamento ou transformação mineral e para prospecção, pesquisa, lavra ou desenvolvimento de mina vinculados a esses projetos. Já o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) passa a alcançar lavra, beneficiamento e transformação mineral de minerais críticos e estratégicos. O BNDES fica autorizado a destinar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para financiamento reembolsável dessas atividades. A lei também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), fundo de natureza privada do qual a União pode participar como cotista no limite de R$ 2 bilhões, destinado a oferecer garantias de crédito e outros instrumentos de mitigação de risco a empreendimentos prioritários de minerais críticos e estratégicos. Além dos incentivos já mencionados, a lei cria o FGAM como fundo de natureza privada, com participação da União como cotista limitada a R$ 2 bilhões, destinado a garantir empreendimentos de minerais críticos e estratégicos considerados prioritários. O fundo pode operar com garantias de crédito e instrumentos de mitigação de risco, como hedge de preço, liquidez ou performance contratual, inclusive em coinvestimento com instituições financeiras públicas ou privadas, fundos soberanos, bancos multilaterais ou agências de desenvolvimento. Por fim, o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), embora não seja um incentivo fiscal, tende a agregar valor comercial à produção nacional de baixo carbono. Quais as condições para receber os incentivos e os mecanismos de financiamento? Como regra geral, os incentivos e os mecanismos de financiamento da PNMCE estão disponíveis apenas para quem realiza beneficiamento ou transformação mineral no Brasil — não para quem apenas extrai ou exporta o minério. O crédito fiscal de CSLL do PFMCE é concedido a empresas que realizem dispêndio com beneficiamento ou transformação mineral no território nacional, e os produtos elegíveis são justamente os processados — concentrados, materiais em grau bateria, materiais para ímãs permanentes, fertilizantes fosfatados, potássicos ou nitrogenados e sistemas de armazenamento de energia. Nas debêntures incentivadas, a hipótese de beneficiamento e transformação mineral é autônoma, mas a hipótese de pesquisa, lavra ou desenvolvimento de mina só se qualifica quando vinculada a um projeto de beneficiamento ou transformação mineral no país. O financiamento reembolsável do BNDES com recursos do FNMC está igualmente restrito ao fomento do beneficiamento e da transformação mineral, sem alcançar a pesquisa e a lavra isoladamente. A exceção é o Reidi: a ampliação do regime abrange lavra, beneficiamento e transformação mineral lado a lado, sem condicionar a lavra à existência de um projeto de beneficiamento ou transformação. Já o FGAM tem finalidade mais ampla — garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção desses minerais em geral —, sem essa mesma exigência de beneficiamento ou transformação no país. O que é o Fundo Garantidor e para que serve? O Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) é um fundo de natureza privada que a União fica autorizada a criar e do qual pode participar como cotista, no limite de R$ 2 bilhões. Sua finalidade é oferecer garantias a empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégicos considerados prioritários no âmbito da PNMCE. Para acessar as garantias do FGAM, o empreendimento também precisa ser habilitado como projeto prioritário no âmbito da PNMCE, e a empresa contribuinte deve observar o aporte mínimo que o CIMCE venha a fixar como condição de acesso aos recursos do fundo. O fundo pode operar por meio de garantias de crédito e de instrumentos de mitigação de risco, como hedge de preço, liquidez ou performance contratual, inclusive em coinvestimento com instituições financeiras públicas ou privadas, fundos soberanos, bancos multilaterais ou agências de desenvolvimento. Tem patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora, e pode ser administrado por instituição financeira federal. As empresas que se dedicam à pesquisa, à lavra, ao beneficiamento e à transformação mineral de minerais críticos ou estratégicos no país são obrigadas a contribuir para o fundo, nos termos explicados na pergunta sobre novas cobranças. Como funcionam os contratos de royalty e streaming minerário na nova lei? A lei autoriza a averbação, na ANM, de contratos de royalty mineral e de streaming. Ambos representam estruturas de monetização antecipada da produção mineral: o investidor aporta recursos à mineradora em troca do direito de receber, no futuro, uma parcela da produção ou da receita do empreendimento, ou o direito de comprar uma parcela da produção mineral a um preço descontado. A novidade da lei é dar a esses contratos efeitos perante terceiros a partir do registro no sistema da ANM. O contrato deve prever valor inicial de aporte e condições de compensação em produção ou receita, ser registrado eletronicamente no sistema da ANM, com confidencialidade das cláusulas comerciais, e não pode envolver cessão de titularidade do direito minerário. Os contratos averbados também podem ser utilizados como garantia em operações de crédito ou financiamento perante instituições autorizadas a operar no mercado financeiro. A PNMCE trata de temas ambientais e sociais? Sim, de forma transversal, mas sem detalhamento, o que deverá ocorrer no momento da regulamentação. Entre os princípios da Política estão a priorização do licenciamento ambiental dos projetos enquadrados na PNMCE e a responsabilidade socioambiental, e entre seus objetivos está apoiar o processo de licenciamento ambiental. A priorização de projetos no CNPMCE exige, entre outros requisitos, diálogo contínuo e transparente com comunidades afetadas, sem prejuízo de consulta livre, prévia e informada, a adoção de melhores práticas de segurança de barragens e disposição de estéreis e rejeitos, e medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos. O Certificado Mineral de Baixo Carbono valoriza a produção com menor intensidade de emissões de gases de efeito estufa, e o sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva deve assegurar conformidade socioambiental, avaliação do impacto ambiental associado à extração e à produção, e dados de circularidade e reciclabilidade. O que é o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC)? O CMBC é o instrumento com que a lei tenta transformar a intensidade de carbono da produção mineral brasileira em um atributo comercial mensurável e verificável. Podem obtê-lo empresas que se dediquem à pesquisa, à lavra, ao beneficiamento ou à transformação mineral dos minerais críticos e estratégicos. A lógica do certificado é permitir que minerais produzidos com menor pegada de carbono sejam diferenciados no mercado por meio de um selo com credibilidade técnica, baseado em análise do ciclo de vida do produto e sujeito a credenciamento e auditoria externos. Cabe ao CIMCE exercer a função de autoridade competente desse sistema de certificação. Como funciona o sistema de rastreabilidade dos minerais críticos e estratégicos? A lei institui um sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva dos minerais críticos e estratégicos, com a finalidade de assegurar a origem lícita, a conformidade socioambiental, fiscal e regulatória, e a integridade das informações ao longo de toda a cadeia. O sistema deve abranger, no mínimo, a composição e a origem dos minerais, o impacto ambiental associado à extração, à produção e à distribuição, requisitos de durabilidade, reparabilidade, reutilização e reciclabilidade, dados de circularidade e logística reversa, e informações sobre licença ambiental, outorga mineral e responsável legal. Deve haver registro obrigatório de todas as transações e agentes da cadeia produtiva, com auditabilidade das informações, podendo o sistema ser operado por entidades públicas ou privadas credenciadas, sob supervisão da ANM, e admitida a utilização de tecnologias de registro distribuído ou equivalentes para garantir a integridade dos dados. Próximos Passos Pontos centrais para a aplicação prática da PNMCE ainda dependem de deliberação do Pleno e do Comitê Executivo do CIMCE, ou de regulamento específico: a lista de minerais críticos e estratégicos, mediante proposta do Ministério de Minas e Energia; o regimento interno do CIMCE, a ser aprovado pelo Pleno; os critérios técnicos e os procedimentos para a homologação das transações sujeitas ao mecanismo de triagem; o estatuto do FGAM e o aporte mínimo de acesso a seus recursos; os requisitos de habilitação ao PFMCE e o procedimento seletivo para o crédito fiscal de CSLL; o sistema de certificação do CMBC, incluindo o modelo de custódia e as fronteiras de certificação; e os padrões técnicos e os prazos de adaptação do sistema de rastreabilidade, apenas para mencionar alguns dos temas. Como referência de cronograma, o Pleno do CIMCE se reúne ordinariamente a cada semestre, e o Comitê Executivo, mensalmente. É recomendável que empresas e investidores em projetos e operações de minerais críticos ou estratégicos acompanhem a regulação a ser futuramente editada e avaliem, desde já, os impactos da lei e do decreto regulamentador em suas estruturas. Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Infraestrutura e Energia e Mineração do Mattos Filho.

Perguntas Frequentes sobre VGHF11

Qual é a cotação de VGHF11 hoje na B3?
A cotação de VGHF11 hoje está em R$ 5,06. Durante o pregão, registrou mínima de R$ 5,03 e máxima de R$ 5,06.
Quanto a VGHF11 paga de dividendos?
A empresa distribui proventos periodicamente na forma de dividendos e JCP (Juros sobre Capital Próprio). Você pode conferir a tabela completa com as últimas datas de corte (Data Com) e pagamento na seção de Dividendos acima.
Como calcular o Preço Teto de VGHF11?
O Preço Teto (Método Barsi e Décio Bazin) estabelece o preço máximo a pagar para obter um retorno mínimo em proventos (ex: 6% ao ano). Utilize nossa Calculadora de Preço Teto de VGHF11 para calcular automaticamente a margem de segurança e o Preço Justo de Graham.
O que significa o P/L e o P/VP de VGHF11?
O P/L (Preço sobre Lucro) indica quantos anos levaria para reaver o capital investido através dos lucros da empresa. Já o P/VP (Preço sobre Valor Patrimonial) indica se o papel está sendo negociado acima ou abaixo de seu patrimônio líquido contábil.

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