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B3 passa a aceitar FIIs como garantia em operações
A B3 passou a aceitar, neste mês, cotas de Fundos Imobiliários (FIIs) como garantia em operações que exigem margem, como derivativos e operações estruturadas. Inicialmente, 28 FIIs estarão habilitados para cobertura de margem de risco, iniciativa que amplia o leque de ativos elegíveis na bolsa brasileira e fortalece o posicionamento estratégico do segmento. A mudança deve ampliar o espaço dos FIIs entre os investidores institucionais, que atuam com mais frequência em operações de maior complexidade. Na prática, os FIIs poderão ser utilizados como garantia em operações registradas na Câmara B3, que atua como contraparte central das negociações. A iniciativa é vista pelo mercado como mais um passo no amadurecimento da indústria de Fundos Imobiliários no Brasil, ao aproximar o segmento de práticas já adotadas em mercados internacionais e ampliar a eficiência na alocação de capital dos investidores, como ocorre com os REITs (Real Estate Investment Trust) no exterior. Para o sócio e diretor da Devant Asset, Christiano Moreira, a mudança pode fortalecer a liquidez e a relevância dos fundos imobiliários no mercado de capitais brasileiro. "A decisão da B3 representa um passo relevante para o mercado de FIIs, ao ampliar a funcionalidade desses ativos nas estratégias de investimento. Com a nova regra, os cotistas poderão utilizar suas cotas como garantia em operações financeiras sem a necessidade de vender posições, mantendo a exposição ao setor imobiliário e a geração de renda recorrente", analisa o gestor. Na avaliação do sócio-diretor, a mudança também potencializa o interesse de investidores institucionais pelo segmento. "Quando um ativo passa a ser aceito como garantia, ele ganha maior utilidade econômica e importância dentro da estrutura do mercado financeiro. Isso favorece o aumento da liquidez e o desenvolvimento da indústria de FIIs no longo prazo", reforça Moreira. Medida pode ampliar sofisticação do mercado A expectativa do mercado é que a novidade também estimule estratégias mais sofisticadas de alocação e gestão de patrimônio, especialmente entre investidores profissionais. A utilização dos FIIs como garantia permite maior flexibilidade operacional sem a necessidade de venda das cotas, mantendo a exposição ao setor imobiliário e à distribuição de rendimentos. Como a B3 estabeleceu critérios mínimos de liquidez, presença em pregão e volume de negociação, a tendência é que esse recorte seja feito com os maiores fundos do mercado. Com a inclusão dos FIIs, a bolsa passa a contar com 21 categorias de ativos aceitos como garantia em operações com contraparte central.
B3 passa a aceitar FIIs como garantia em operações
A B3 passou a aceitar, neste mês, cotas de Fundos Imobiliários (FIIs) como garantia em operações que exigem margem, como derivativos e operações estruturadas. Inicialmente, 28 FIIs estarão habilitados para cobertura de margem de risco, iniciativa que amplia o leque de ativos elegíveis na bolsa brasileira e fortalece o posicionamento estratégico do segmento. A mudança deve ampliar o espaço dos FIIs entre os investidores institucionais, que atuam com mais frequência em operações de maior complexidade. Na prática, os FIIs poderão ser utilizados como garantia em operações registradas na Câmara B3, que atua como contraparte central das negociações. A iniciativa é vista pelo mercado como mais um passo no amadurecimento da indústria de Fundos Imobiliários no Brasil, ao aproximar o segmento de práticas já adotadas em mercados internacionais e ampliar a eficiência na alocação de capital dos investidores, como ocorre com os REITs (Real Estate Investment Trust) no exterior. Para o sócio e diretor da Devant Asset, Christiano Moreira, a mudança pode fortalecer a liquidez e a relevância dos fundos imobiliários no mercado de capitais brasileiro. "A decisão da B3 representa um passo relevante para o mercado de FIIs, ao ampliar a funcionalidade desses ativos nas estratégias de investimento. Com a nova regra, os cotistas poderão utilizar suas cotas como garantia em operações financeiras sem a necessidade de vender posições, mantendo a exposição ao setor imobiliário e a geração de renda recorrente", analisa o gestor. Na avaliação do sócio-diretor, a mudança também potencializa o interesse de investidores institucionais pelo segmento. "Quando um ativo passa a ser aceito como garantia, ele ganha maior utilidade econômica e importância dentro da estrutura do mercado financeiro. Isso favorece o aumento da liquidez e o desenvolvimento da indústria de FIIs no longo prazo", reforça Moreira. Medida pode ampliar sofisticação do mercado A expectativa do mercado é que a novidade também estimule estratégias mais sofisticadas de alocação e gestão de patrimônio, especialmente entre investidores profissionais. A utilização dos FIIs como garantia permite maior flexibilidade operacional sem a necessidade de venda das cotas, mantendo a exposição ao setor imobiliário e à distribuição de rendimentos. Como a B3 estabeleceu critérios mínimos de liquidez, presença em pregão e volume de negociação, a tendência é que esse recorte seja feito com os maiores fundos do mercado. Com a inclusão dos FIIs, a bolsa passa a contar com 21 categorias de ativos aceitos como garantia em operações com contraparte central.
Como utilizar FGTS em consórcio imobiliário: regras, vantagens e cuidados
Entenda quando o fundo pode ser usado no consórcio, quais são as regras e como o recurso pode ajudar na compra da casa própria Conteúdo patrocinado é o espaço para as marcas se comunicarem com o público. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser um aliado importante para quem deseja comprar um imóvel sem recorrer ao financiamento tradicional. Em um momento de juros elevados, o consórcio imobiliário tem sido uma opção do brasileiro, com destaque para o uso do FGTS. Dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o segmento de consórcios imobiliários segue em expansão no Brasil, no primeiro bimestre de 2026, e alcançou 2,88 milhões de participantes ativos, o que representa uma alta de 30%, em relação ao mesmo período do anterior. Conforme ainda a associação, as vendas têm sido impulsionadas, principalmente, por consumidores mais jovens e interessados em formas de aquisição sem juros bancários. Nesse cenário, utilizar o FGTS pode ajudar a acelerar a contemplação, reduzir parcelas e ampliar o valor da carta de crédito. É possível usar o FGTS em consórcio imobiliário? Sim. A Lei nº 8.036/1990 permite a utilização do fundo em consórcios destinados à compra de imóveis residenciais urbanos. O recurso pode ser usado em diferentes etapas do plano, desde que o trabalhador cumpra os critérios definidos pela legislação. O FGTS é válido para: Compra de imóvel residencial urbano; Imóvel novo, usado, na planta ou construção em terreno próprio; Moradia própria; Consórcios imobiliários autorizados. Por outro lado, o saldo do FGTS não pode ser utilizado em: Consórcio de veículos; Consórcio de serviços; Compra de imóvel comercial; Aquisição de imóvel apenas para investimento ou aluguel; Compra de terreno sem construção residencial. Como o FGTS pode ser usado no consórcio O saldo disponível no FGTS pode reforçar diferentes estratégias no consórcio imobiliário. Dependendo da fase do plano, o recurso ajuda a antecipar a contemplação ou a reduzir custos futuros. As principais possibilidades são: Lance livre: vence quem ofertar o maior valor; Lance fixo: percentual definido previamente pela administradora; Lance embutido: parte do valor é descontada da própria carta de crédito; Complementação da carta de crédito; Amortização ou quitação. Regras para usar o FGTS no consórcio Antes de utilizar o recurso, é importante verificar se o comprador e o imóvel atendem às exigências do programa que incluem: Pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não; Não possuir outro imóvel residencial no mesmo município onde mora ou trabalha; Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH); Utilizar o imóvel exclusivamente para moradia própria; Solicitar a operação por meio da administradora do consórcio. Além disso, a administradora e a Caixa Econômica Federal realizam a análise da documentação antes da liberação do saldo. Vale a pena usar o FGTS no consórcio imobiliário? Sim. o FGTS pode tornar o consórcio ainda mais vantajoso para quem deseja comprar um imóvel de forma planejada e sem juros bancários. As vantagens são: Mais chance de contemplação antecipada; Redução do saldo devedor ; ; Diminuição do valor das parcelas; Complementação da carta de crédito; Menor necessidade de financiamento adicional. Outro ponto importante é que o consórcio costuma ter custos menores em comparação ao financiamento imobiliário tradicional, já que não há cobrança de juros — apenas taxa de administração e encargos previstos em contrato. No Super App do Inter, o consórcio imobiliário oferece planos com prazos de até 230 meses, possibilidade de uso do FGTS e contratação 100% digital. Todo o processo pode ser feito diretamente pelo aplicativo, desde a simulação até a contratação. Saiba como contratar consórcio imobiliário pelo Super App do Inter O processo é digital e pode ser feito em poucos passos: Acesse sua conta no Super App do Inter; Clique em "Consórcio"; Escolha a modalidade imobiliária; Defina o valor da carta de crédito e das parcelas; Faça a simulação e conclua a contratação. O app também permite acompanhar assembleias, lances e informações do grupo de consórcio diretamente pelo celular. FAQ - Perguntas frequentes sobre FGTS no consórcio Posso usar FGTS em consórcio de veículos? Não. O uso do FGTS é permitido apenas em consórcios imobiliários destinados à compra de imóvel residencial. É possível usar o FGTS antes da contemplação? Sim. O saldo pode ser usado para ofertar lances e aumentar as chances de contemplação. Posso usar o FGTS para quitar parcelas do consórcio? Sim. Após a contemplação, o recurso pode ser utilizado para amortizar ou quitar o saldo devedor. Quem já possui imóvel pode usar FGTS no consórcio? Depende. Em geral, não é permitido possuir outro imóvel residencial no mesmo município onde mora ou trabalha. O consórcio tem juros? Não. O consórcio não cobra juros bancários tradicionais, mas possui taxa de administração, fundo de reserva e outros encargos previstos em contrato.